A INDENZAÇÃO DE PRESO MEDIANTE REMIÇÃO DE PENA: O NECESSÁRIO DIÁLOGO ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • REYNALDO SOARES DA FONSECA
  • GABRIEL RIBEIRO MENDES ASSUNÇÃO

Resumo

O sistema prisional brasileiro encontra-se em crise. A superlotação carcerária, aliada à insuficiência de recursos materiais necessários para a execução da pena privativa de liberdade em consonância com as disposições da Lei de Execução Penal e da Constituição levam a um contexto generalizado de violação dos direitos da personalidade dos encarcerados. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha confirmado a responsabilização civil do Estado pelos danos morais sofridos por presos no âmbito do Recurso Extraordinário 580.252 de 2015, não foi admitida a remição da pena como forma de compensação destes danos. Não obstante, recentemente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) analisou a violação de direitos fundamentais no presídio de Curado (PE) e no Instituto Penal Plácido de Sá (RJ). Como resposta à constatação de graves violações às regras de higiene e segurança prisionais, determinou a contagem da pena em dobro nestes estabelecimentos carcerários. O problema de pesquisa investigado neste trabalho é: a posição fixada pelo STF restou superada com as decisões posteriores da CIDH? A indenização mediante remição de pena deveria ser adotada para a mitigação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro? A hipótese é que as decisões da CIDH criaram uma situação conflituosa entre as posições dos Tribunais, razão pela qual o STF deveria voltar a se manifestar sobre o tema e permitir a ampliação desse instituto para todos os presos submetidos a condições degradantes no Brasil. O trabalho utiliza-se de metodologia da revisão bibliográfica e jurisprudencial para chegar à sua conclusão.

Biografias Autor

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Professor da Universidade Federal do Maranhão, em exercício na Universidade de Brasília. Professor da UNINOVE. Pós-Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Doutor em Direito Constitucional (FADISP). Mestre em Direito Público (PUC/SP). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (UNB). Especialista em Direito Constitucional (UFMA/UFSC).

GABRIEL RIBEIRO MENDES ASSUNÇÃO

Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília - UNB.

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Publicado

2023-09-18

Como Citar

SOARES DA FONSECA, REYNALDO; MENDES ASSUNÇÃO, GABRIEL RIBEIRO. A INDENZAÇÃO DE PRESO MEDIANTE REMIÇÃO DE PENA: O NECESSÁRIO DIÁLOGO ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 1, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/721. Acesso em: 21 dez. 2024.

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