A INDENZAÇÃO DE PRESO MEDIANTE REMIÇÃO DE PENA: O NECESSÁRIO DIÁLOGO ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
O sistema prisional brasileiro encontra-se em crise. A superlotação carcerária, aliada à insuficiência de recursos materiais necessários para a execução da pena privativa de liberdade em consonância com as disposições da Lei de Execução Penal e da Constituição levam a um contexto generalizado de violação dos direitos da personalidade dos encarcerados. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha confirmado a responsabilização civil do Estado pelos danos morais sofridos por presos no âmbito do Recurso Extraordinário 580.252 de 2015, não foi admitida a remição da pena como forma de compensação destes danos. Não obstante, recentemente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) analisou a violação de direitos fundamentais no presídio de Curado (PE) e no Instituto Penal Plácido de Sá (RJ). Como resposta à constatação de graves violações às regras de higiene e segurança prisionais, determinou a contagem da pena em dobro nestes estabelecimentos carcerários. O problema de pesquisa investigado neste trabalho é: a posição fixada pelo STF restou superada com as decisões posteriores da CIDH? A indenização mediante remição de pena deveria ser adotada para a mitigação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro? A hipótese é que as decisões da CIDH criaram uma situação conflituosa entre as posições dos Tribunais, razão pela qual o STF deveria voltar a se manifestar sobre o tema e permitir a ampliação desse instituto para todos os presos submetidos a condições degradantes no Brasil. O trabalho utiliza-se de metodologia da revisão bibliográfica e jurisprudencial para chegar à sua conclusão.
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