A INDENZAÇÃO DE PRESO MEDIANTE REMIÇÃO DE PENA: O NECESSÁRIO DIÁLOGO ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Resumen
O sistema prisional brasileiro encontra-se em crise. A superlotação carcerária, aliada à insuficiência de recursos materiais necessários para a execução da pena privativa de liberdade em consonância com as disposições da Lei de Execução Penal e da Constituição levam a um contexto generalizado de violação dos direitos da personalidade dos encarcerados. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha confirmado a responsabilização civil do Estado pelos danos morais sofridos por presos no âmbito do Recurso Extraordinário 580.252 de 2015, não foi admitida a remição da pena como forma de compensação destes danos. Não obstante, recentemente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) analisou a violação de direitos fundamentais no presídio de Curado (PE) e no Instituto Penal Plácido de Sá (RJ). Como resposta à constatação de graves violações às regras de higiene e segurança prisionais, determinou a contagem da pena em dobro nestes estabelecimentos carcerários. O problema de pesquisa investigado neste trabalho é: a posição fixada pelo STF restou superada com as decisões posteriores da CIDH? A indenização mediante remição de pena deveria ser adotada para a mitigação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro? A hipótese é que as decisões da CIDH criaram uma situação conflituosa entre as posições dos Tribunais, razão pela qual o STF deveria voltar a se manifestar sobre o tema e permitir a ampliação desse instituto para todos os presos submetidos a condições degradantes no Brasil. O trabalho utiliza-se de metodologia da revisão bibliográfica e jurisprudencial para chegar à sua conclusão.
Citas
ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIEIRO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil, vol. 1. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 9 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
BISNETO, Cícero Dantas. Formas não monetárias de reparação do dano moral: uma análise do dano extrapatrimonial à luz do princípio da reparação adequada. Florianópolis: Tirant lo blanch, 2019.
BRASIL. Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14358.htm#:~:text=a%20seguinte%20Lei%3A-,Art.,Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico.>. Acesso em: 07/140/2022.
BRASIL. Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1091.htm>. Acesso em: 07/140/2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 580.252. Plenário. Relator Ministro Alexandre de Moraes, Julgado em 16/02/2017, DJe em 08/09/2017.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0008770-65.2021.8.17.9000,
Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes 1º de setembro de 2022. Disponível em:https://srv01.tjpe.jus.br/consultaprocessualunificada/processo/. Acesso em: 10/10/2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Projeto de Lei nº 6.957/2017. Disponível em:< https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=202929AE17511E871C328B4858EE2F0A.proposicoesWebExterno1?codteor=1609050&filename=Avulso+-PL+6957/2017>. Acesso em: 09/08/2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 9054/2017. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2160836 >. Acesso em: 16/08/2022.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal, Enunciado nº 589, disponível em:< https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/834>. Acesso em: 04/08/2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça, O sistema prisional brasileiro fora da constituição - 5 anos depois: balanços e projeções a partir do julgamento da ADPF 347, junho de 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Calculando custos prisionais [recurso eletrônico]: panorama nacional e avanços necessários / Conselho Nacional de Justiça, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Departamento Penitenciário Nacional; coordenação de Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi [et al.]. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Reentradas e reiterações infracionais: um olhar sobre os sistemas socioeducativos e prisionais brasileiros. Brasília: CNJ, 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 06/08/2022.
BRASIL. Constituição Política do Imperio do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>.Acesso em: 14/08/2022.
BRASIL. Decreto nº 4.463, de 8 de novembro de 2002:Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4463.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%204.463%2C%20DE%208,22%20de%20novembro%20de%201969.>. Acesso em: 17/08/2022.
BRASIL. Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, Petição de Recurso Extraordinário nos Embargos infringentes em embargos de declaração apelação cível nº 2006.003179-7/0001.01 de 05/07/2007.
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Reincidência Criminal no Brasil: relatório de pesquisa, Rio de Janeiro, 2015. Disponível em:< https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/bitstream/123456789/121/1/Reincid%c3%aancia%20Criminal%20no%20Brasil%20-%20Relat%c3%b3rio%20de%20Pesquisa%20-%20Ipeia.pdf>. Acesso em: 07/08/2022.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984: institui a Lei de Execução Penal. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 07/08/2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, AgRg no HC n. 697.146/RJ, Sexta Turma, Ministro Relator Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, AgRg no HC n. 757.414/PE, Quinta Turma, Ministro Relator Ribeiro Dantas, Julgado em 13/9/2022, DJe em 21/9/2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, habeas corpus nº 77463-PE, Quinta Turma, Ministro Relator Reynaldo Soares da Fonseca, Julgado em 07/10/2022, DJe em 11/10/2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 256.273, Quinta Turma, Ministra Relatora Laurita Vaz, Julgado em: 22/03/2005, DJe em 06/06/2005.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 596114, Quinta Turma, Ministro Relator José Arnaldo da Fonseca, Data de Julgamento: 21/10/2004, DJe em: 22/11/2004.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Recurso em Habeas Corpus nº 136.961/RJ, Quinta Turma, Ministro Relator Reynaldo Fonseca, Julgado em: 15/06/2021, DJe em: 21/06/2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 592.581, Plenário, Ministro Relator Ricardo Lewandowski, Julgado em 13/08/2015, DJe em 29/01/2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, Ministro Relator Marco Aurélio, Julgado em 09/09/2015, DJe em 31/02/2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 208.337/PE, Segunda Turma, Ministro Relator Edson Fachin, Julgado em 30/06/2022, DJe em 01/07/2022.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Primeira Turma Criminal, Agravo de Execução Penal 0735957-20.2021.8.07.0000, Desembargador Relator: Carlos Pires Soares Neto, Julgado em 03/03/2022, DJe em 03/03/2022.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Apelação Cível nº 2006.003179-7/0000-00, Terceira Turma Cível, Desembargador Relator Oswaldo Rodrigues de Melo. Julgado em 10/04/2006.
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Resolução de 13 de fevereiro de 2017: medidas provisórias a respeito do Brasil - Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, de 13 de fevereiro de 2017. Disponível em: <https://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/placido_se_01_por.pdf>. Acesso em: 17/08/2022.
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Resolução de 22 de novembro de 2018: medidas provisórias a respeito do Brasil - Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, 2018, p. 24. Disponível em:<https://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/placido_se_03_por.pdf>. Acesso em: 17/08/2022.
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Resolução de 28 de novembro de 2019. Medidas provisórias a respeito do Brasil. Assunto do complexo penitenciário de curado. Disponível em:< https://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/curado_se_06_por.pdf>. Acesso em: 08/08/2022.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
FONSECA, Reynaldo Soares da. O Princípio Constitucional da Fraternidade: Seu Resgate no Sistema de Justiça. Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2019.
GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos, São Paulo: Editora Perspectiva, 1974.
MARINONI, Luiz Guilherme. A legitimidade da atuação do juiz a partir do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. Revista de Doutrina do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, Edição 15, 2006. Disponível em:< https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao015/Luiz_Marinoni.htm>. Acesso em: 13/08/2022.
MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, 2019. Disponível em:< https://www.mpmg.mp.br/data/files/80/10/52/54/DA44A7109CEB34A7760849A8/Tutela%20Inibitoria%20e%20Tutela%20de%20Remocao%20do%20Ilicito.pdf>. Acesso em: 13/08/2022.
MARTINS-COSTA, Judith. Dano moral à brasileira. Revista do Instituto de Direito Brasileiro. Lisboa, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, ano 3, n. 9, p. 7073-7122, 2014.
MESSA, Ana F. Prisão e Liberdade. São Paulo: Grupo Almedina (Portugal), 2020.
NETTO, Felipe Peixoto Braga; FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Novo Tratado de Responsabilidade Civil. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
NEVES, Marcelo. Do diálogo entre as cortes supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo na América Latina. Revista de Informação Legislativa, v. 51, n. 201, p. 193-214, jan./mar. 2014.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e diálogo entre jurisdições. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 19 – jan./jun. 2012.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro: parte geral e parte especial.18ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PUIG, Santiago Mir. Función fundamentadora y función limitadora de la prevención general positiva. Anuario de derecho penal y ciencias penales, tomo 39, Fasc/Mes 1, 1986.
SCHREIBER, Anderson. Direitos da Personalidade: Revista e Atualizada, 3ª edição. São Paulo: Grupo GEN, 2014. 9788522493449. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522493449/. Acesso em: 04 ago. 2022.
TORRES, Eli. A gênese da remição de pena pelo estudo: dispositivo jurídico-político e a garantia do direito à educação aos privados de liberdade no Brasil. Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de Campinas, 2017,
VITORELLI, Edison. Processo Estrutural: Teoria e Prática, 3ª ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Juspodivm, 2022.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La medida cualitativa de prisión en el proceso de ejecución de la pena. Buenos Aires: 2013.
ZARRA, Maita María, El resarcimiento en la responsabilidad civil extracontractual, Universidade da Coruña, Faculdade de Direito, 2004.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 REYNALDO SOARES DA FONSECA, GABRIEL RIBEIRO MENDES ASSUNÇÃO
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
A publicação na Revista Pensamento Jurídico implica a aceitação das condições da Cessão de Direitos Autorais de Colaboração Autoral Inédita, e Termo de Responsabilidade, que serão encaminhados ao(s) autor(es) com o aceite.