BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA
Resumo
A multipropriedade permite o aproveitamento compartilhado no tempo de um imóvel, configurando inegáveis vantagens econômicas, sociais e turísticas, tendo sido recentemente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro. A falta de regulamentação ou previsão sempre foi o grande obstáculo para a sua utilização, trazendo acentuado risco e incerteza jurídica. A utilização do novo instituto demanda análise multidisciplinar porque além do direito civil, tem relação direta com os direitos registral, tributário, consumerista e urbanístico, mas antes disso é imprescindível identificar claramente sua natureza jurídica e estudar a forma adotada, sendo este o principal objetivo de nossa investigação. O aspecto histórico da multipropriedade no Brasil foi fundamental também para a compreensão da evolução jurídica do instituto e foram relacionados os principais precedentes jurisprudenciais aplicados. Entre as diversas espécies de multipropriedade existentes, a que mais tinha sido aplicada era a condominial (pro indiviso), no entanto, as dificuldades inerentes ao condomínio como a vocação natural e extinção e direito de preferência, embaraçavam a sua regular utilização, levando o legislador à criação de uma nova forma condominial que é agora denominada multiproprietária.Referências
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