ASPECTOS CONTROVERTIDOS DA IMUNIDADE RECÍPROCA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA

Resumo

As imunidades tributárias representam hipóteses de impedimento ao exercí­cio da competência tributárias sobre pessoas, situações ou coisas. Não se trata de hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada, muito menos de supressão de competência. O presente trabalho irá traçar o perfil das imunidades tributárias, inicialmente, para, em seguida, investigar a imunidade recí­proca, modalidade que gera o maior número de divergências, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Será analisada a possibilidade desta espécie exonerativa atingir os entes federados quando estes não vierem a figurar como contribuintes de direito. Serão identificados, ainda, os tipos de impostos atingidos por essa imunidade, bem como a extensão da imunidade ás empresas delegatárias, concessionárias e permissionárias de serviço público. Quanto ao alcance subjetivo, o trabalho buscará, também, examinar os requisitos de aplicação às autarquias e as fundações públicas. Ao final do estudo, serão apresentadas as conclusões no sentido de que a imunidade recí­proca atinge apenas o contribuinte de direito. Em se tratando de prestação de serviço público cuja execução vier a ser transferida, a imunidade também incidirá, o que não ocorrerá quando a empresa realizar atividade econômica, pois neste caso estará submetida ao regime de direito privado.

Biografia Autor

PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA

As imunidades tributárias representam hipóteses de impedimento ao exercí­cio da competência tributárias sobre pessoas, situações ou coisas. Não se trata de hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada, muito menos de supressão de competência. O presente trabalho irá traçar o perfil das imunidades tributárias, inicialmente, para, em seguida, investigar a imunidade recí­proca, modalidade que gera o maior número de divergências, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Será analisada a possibilidade desta espécie exonerativa atingir os entes federados quando estes não vierem a figurar como contribuintes de direito. Serão identificados, ainda, os tipos de impostos atingidos por essa imunidade, bem como a extensão da imunidade ás empresas delegatárias, concessionárias e permissionárias de serviço público.  Quanto ao alcance subjetivo, o trabalho buscará, também, examinar os requisitos de aplicação às autarquias e as fundações públicas. Ao final do estudo, serão apresentadas as conclusões no sentido de que a imunidade recí­proca atinge apenas o contribuinte de direito. Em se tratando de prestação de serviço público cuja execução vier a ser transferida, a imunidade também incidirá, o que não ocorrerá quando a empresa realizar atividade econômica, pois neste caso estará submetida ao regime de direito privado.

Referências

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TORRES, Ricardo Lobo. Os direitos humanos e a tributação: imunidades e isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 1995.

Publicado

2021-05-10

Como Citar

PIMENTA, PAULO ROBERTO LYRIO. ASPECTOS CONTROVERTIDOS DA IMUNIDADE RECÍPROCA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 1, 2021. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/486. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Secção

Artigos