O PAPEL DA DELAÇÃO PREMIADA NA RECONSTRUÇÃO DE UM NOVO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SUA VINCULAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • BRUNO CARVALHO MARQUES Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP/ALFA, 2018)
  • ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP/ALFA, 2018)

Resumo

O presente artigo consiste na discussão sobre o papel da delação premiada na reconstrução de um novo Estado, tendo em vista que o modelo de contrato social vigente não se mostra capaz de atender os anseios da sociedade, preservando os direitos e as garantias fundamentais. De certa forma, todos que dominam conhecimento sobre teoria geral do Estado, matéria preliminar do curso jurí­dico, deveriam refletir sobre a atual situação do Estado brasileiro. A conjectura do atual pacto social vigente não é promissora. Estado organizado deve ter domí­nio sobre seu território, sob a ótica polí­tica, econômica e legal, de forma a garantir aos nacionais o mí­nimo existencial.

Biografias Autor

BRUNO CARVALHO MARQUES, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP/ALFA, 2018)

Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP/ALFA, 2018). Mestre em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Candido Mendes (UCAM/RJ, 2016). Especialista em Direito Público pela Fundação Escola de Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FESUDEPERJ/RJ, 2008). Possui MBA em Gestão de Negócios Sustentáveis pela Universidade Federal Fluminense (UFF/RJ, 2012).  Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ, 2006).

ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP/ALFA, 2018)

Doutoranda em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP/ALFA, 2018). Mestre em Desenvolvimento Regional pela Faculdade Alves Faria (ALFA/GO, 2016). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera (UNIDERP, 2010). Especialista em Advocacia Trabalhista pela Universidade Anhanguera (UNIDERP, 2013). Graduada em Direito pela Faculdade de Imperatriz (FACIMP, 2007).

Referências

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Temas de filosofia. São Paulo: Editora Moderna, 2008.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em: 2 nov. 2018.

______. Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7492.htm>. Acesso em: 2 nov. 2018.

______. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htm>. Acesso em: 2 nov. 2018.

______. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8137.htm>. Acesso em: 2 nov. 2018.

______. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Polí­ticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão í produção não autorizada e ao tráfico ilí­cito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 2 nov. 2018.

______. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm>. Acesso em: 2 nov. 2018.

HASSEMER, Winfried. Direito penal libertário. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2006.

MARTÍN, Luis Gracia. O horizonte do finalismo e o direito penal do inimigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: Teoria Geral. 4ªed. São Paulo: Atlas, 2002.

MOREIRA FILHO, Aguinaldo Simões. Delação premiada: breves considerações. 2007. Disponí­vel em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3902/Delacao-premiada-Breves-consideracoes>. Acesso em: 2 nov. 2018.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

O pensamento vivo de Maquiavel. São Paulo: Martin Claret Editores, 1986.

OLIVEIRA, Pazeto Djalma P. R. Sistemas, organização e métodos: uma abordagem gerencial. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

PELIZARRO, Anne Caroline. O Instituto da delação premiada sob a ótica da Teoria da Escolha Racional. Publicado no portal juris way. Setembro de 2012.

PRITTWITZ, Cornelius. "Strafrecht und Risiko". Apud in MENDOZA BUERGO, Blanca. El derecho penal en la sociedad del riesgo. Prólogo de Gonzalo Rodrí­guez Mourullo. – Madrid: Editora Civitas, 2001. (colección monografí­as Civitas).

SUTHERLAND, Edwin H., CRESSEY, Donald R., Criminology. 10 Ed. J.B. Lippincott Company, 1978.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 58.

Publicado

2020-12-22

Como Citar

MARQUES, BRUNO CARVALHO; DA SILVA MORAES, ANNE HARLLE LIMA. O PAPEL DA DELAÇÃO PREMIADA NA RECONSTRUÇÃO DE UM NOVO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SUA VINCULAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 3, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/471. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Secção

Artigos