O MEIO AMBIENTE COMO BEM COMUM E SUA PROTEÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO APÓS 1988: ENTRE OS PARADIGMAS ANTROPOCÊNTRICO E BIOCÊNTRICO

Autores

  • Marcos Antônio Striquer Soares UEL
  • Camila Carniato Genta UEL
  • Fernanda Batelochi Santos UEL

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Constituição, Meio ambiente

Resumo

O tema desta pesquisa é o estudo do meio ambiente como bem comum, como direito fundamental positivado na Constituição de 1988 e como um dos fins do interesse público. Com a Constituição Federal de 1988, o direito ao meio ambiente saudável foi salvaguardado dentro do Estado brasileiro, como, por exemplo, nos artigos 170 e 225. O objetivo geral é argumentar, pelo estudo da Constituição Federal de 1988 e por leis infraconstitucionais, além de documentos internacionais, como os negócios jurídicos são afetados pela proteção ao meio ambiente e como o Poder Judiciário, mais especificamente o Supremo Tribunal Federal, se posiciona nessa matéria. O presente artigo visa apresentar diferentes visões e paradigmas ambientais, que podem pender tanto para a proteção total do meio ambiente quanto para sua total degradação, e, então, o real panorama da proteção ambiental no Brasil atual, 35 anos após a Carta de 1988. A pesquisa será feita pelo método indutivo, aliado à uma análise documental e bibliográfica, que se pauta em doutrinas, leis, decisões judiciais e documentos de âmbito universal, como a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, relacionados à temática ambiental ora discutida.

Biografia do Autor

Marcos Antônio Striquer Soares, UEL

Mestre e doutor em Direito do Estado/Direito Constitucional pela PUC/SP; professor na graduação em Direito e professor permanente vinculado ao mestrado e ao doutorado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina.

Camila Carniato Genta, UEL

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina.

Fernanda Batelochi Santos, UEL

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina.

Referências

ABI-EÇAB, Pedro; KURKOWSKI, Rafael S. Direito Ambiental. 2. ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559645060. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559645060/. Acesso em: 22 out. 2023.

ANTUNES, Paulo de B. Direito Ambiental. 22. ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559773787. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559773787/. Acesso em: 22 out. 2023.

BARROSO, Luís Roberto. Trinta e cinco anos da Constituição de 1988: as voltas que o mundo dá. Rev. direitos fundam. democ., v. 28, n. 2, p. 07-49, mai./ago. 2023. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/2697/779 Acesso em: 22 out. 2023

BRASIL. [Constituição (1988) ]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 out. 2023.

BRASIL (1981). LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm. Acesso em: 22 out. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2 turma). Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.273 Distrito Federal. Referendo na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 39, §4º, da Lei 12.844/2013. 3. Presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente. 4. Dever de Proteção do meio ambiente (art. 225 da CF). 5. Normas que facilitam o processo de aquisição de ouro. Aumento das atividades de garimpo ilegal, com repercussão para degradação ambiental em áreas de proteção, prejuízo à saúde da população indígena e crescimento da violência. Opção normativa deficiente. 6. Preenchimento dos requisitos para a concessão do remédio cautelar vindicado. 7. Relator: Ministro Gilmar Mendes, 03 de maio de 2023. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI7273_Cautelar.pdf Acesso em: 22 out. 2023.

BRUNDTLAND, Comissão. Nosso Futuro Comum, Relatório sobre Desenvolvimento Sustentável. Rio de Janeiro: FGV, 1987.

DE MOURA, Adriana Maria Magalhães (org). Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília: IPEA, 2016

ESTADO DA PARAÍBA (2018). LEI Nº 11140 DE 08 DE JUNHO DE 2018. João Pessoa: Governador do Estado da Paraíba. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=361016. Acesso em: 22 out. 2023.

ESTADO DE MINAS GERAIS (2020). LEI Nº 23724 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Belo Horizonte: Governador do Estado de Minas Gerais. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=406385. Acesso em: 22 out. 2023.

ESTADO DE SANTA CATARINA (2003). LEI Nº 12.854, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Florianópolis: Governador do Estado de Santa Catarina. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2003/12854_2003_Lei.html. Acesso em: 22 out. 2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. (2020). LEI Nº 15.434, DE 9 DE JANEIRO DE 2020. Porto Alegre: Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/rs/lei-ordinaria-n-15434-2020-rio-grande-do-sul-institui-o-codigo-estadual-do-meio-ambiente-do-estado-do-rio-grande-do-sul. Acesso em: 22 out. 2023.

FARIAS, Aline Januário; BARREIROS, Nicoly. Análise da adoção da ASG (ambiente, social e governança) no mercado brasileiro e internacional. Revista de Direito Internacional e Globalização Econômica, v. 7, n. 7, 2020.

GONÇALVES, Albenir Itaboraí Querubini; BURMANN, Alexandre; ANTUNES, Paulo de Bessa (org.). Direito Ambiental e os 30 anos da Constituição de 1988. Londrina: Thoth, 2018.

HATOUM, Nida Saleh et al. O paradigma pós-moderno do negócio jurídico e a necessidade de uma nova concepção na contemporaneidade. Scientia Iuris, v. 21, n. 2, p. 261-297, 2017.

Ibama aplica multa de R$ 311,5 mil a empresa de consultoria ambiental do Porto de São Sebastião, em SP. Gov.br [online]. Assessoria de Comunicação do Ibama. São Paulo, 06 abr. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2023/ibama-aplica-multa-de-r-311-5-mil-a-empresa-de-consultoria-ambiental-do-porto-de-sao-sebastiao-em-sp. Acesso em: 22 out. 2023.

MARQUES, José Roberto; SARAIVA, José Sérgio. Desenvolvimento sustentável e antropocentrismo. Revista de Direito Brasileira. v. 29. n. 11. p. 358-369. mai./ago. 2021. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6223/5834. Acesso em: 22 out. 2023.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2022

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Sobre o nosso trabalho para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Nações Unidas Brasil (online). Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Traduzido pelo Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio). 13 out. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 22 out. 2023

PETROBRAS. Relatório de Sustentabilidade 2022. Disponível em: https://sustentabilidade.petrobras.com.br/documents/1449993/80c5cf69-cb78-5ae4-aa27-46f958da64ba. Acesso em: 22 out. 2023.

‘Pó preto': Justiça manda bloquear mais de R$ 300 milhões da Usiminas para reparar danos causados por poluição. G1 [online]. Belo Horizonte, 19 set. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2023/09/19/justica-manda-bloquear-mais-de-r-346-milhoes-da-usiminas-para-reparar-dano-moral-coletivo-por-poluicao.ghtml. Acesso em: 22 out. 2023.

RODRIGUES, Marcelo A. Direito ambiental (Coleção Esquematizado). São Paulo: Editora Saraiva, 2022. E-book. ISBN 9786553622180. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553622180/. Acesso em: 10 out. 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental: Constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

SILVA, Jadson Freire; NETO, Afonso Feitosa Reis. “Como será o nosso futuro comum?”. Revista Brasileira de Meio Ambiente, v. 4, n. 1, 2018.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agenda 2030. Portal do STF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/hotsites/agenda-2030/. Acesso em: 22 out. 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Especial Meio Ambiente: série de matérias lembra decisões do STF sobre o tema. Portal do STF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=508334&ori=1 Acesso em: 22 out. 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Supremo suspende presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé. Portal do STF. 05 de abril de 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=505163&ori=1 Acesso em: 22 out. 2023.

UNICEF. Voluntariado Digital. 2023. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/t%C3%B3picos/voluntariado-digital. Acesso em: 22 out. 2023.

VULCANIS, Andrea. Os problemas do licenciamento ambiental e a reforma do instrumento. In: 14º Congresso Internacional de Direito Ambiental. Florestas, Mudanças Climáticas e Serviços Ecológicos. Anais. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. 2010.

Downloads

Publicado

2024-11-12

Como Citar

SOARES, Marcos Antônio Striquer; GENTA, Camila Carniato; SANTOS, Fernanda Batelochi. O MEIO AMBIENTE COMO BEM COMUM E SUA PROTEÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO APÓS 1988: ENTRE OS PARADIGMAS ANTROPOCÊNTRICO E BIOCÊNTRICO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 2, p. 252–275, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/935. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos