O MEIO AMBIENTE COMO BEM COMUM E SUA PROTEÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO APÓS 1988: ENTRE OS PARADIGMAS ANTROPOCÊNTRICO E BIOCÊNTRICO
Palabras clave:
Supremo Tribunal Federal, Constituição, Meio ambienteResumen
O tema desta pesquisa é o estudo do meio ambiente como bem comum, como direito fundamental positivado na Constituição de 1988 e como um dos fins do interesse público. Com a Constituição Federal de 1988, o direito ao meio ambiente saudável foi salvaguardado dentro do Estado brasileiro, como, por exemplo, nos artigos 170 e 225. O objetivo geral é argumentar, pelo estudo da Constituição Federal de 1988 e por leis infraconstitucionais, além de documentos internacionais, como os negócios jurídicos são afetados pela proteção ao meio ambiente e como o Poder Judiciário, mais especificamente o Supremo Tribunal Federal, se posiciona nessa matéria. O presente artigo visa apresentar diferentes visões e paradigmas ambientais, que podem pender tanto para a proteção total do meio ambiente quanto para sua total degradação, e, então, o real panorama da proteção ambiental no Brasil atual, 35 anos após a Carta de 1988. A pesquisa será feita pelo método indutivo, aliado à uma análise documental e bibliográfica, que se pauta em doutrinas, leis, decisões judiciais e documentos de âmbito universal, como a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, relacionados à temática ambiental ora discutida.
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