INVESTIGAÇÕES SOBRE O DIREITO DE PROPRIEDADE NO IMPÉRIO ROMANO. OS ASPECTOS JURÍDICOS, ECONÔMICOS E SOCIOLÓGICOS DA PROPRIEDADE EM ROMA
Resumo
A apropriação dos bens só passou a fazer sentido a partir do momento em que as técnicas empregadas para engendrar artefatos e utensílios, capazes de facilitar nas tarefas cotidianas, foram desenvolvidas. Os conhecimentos sobre a agricultura e a pecuária, possibilitou aos homens deixarem a vida nômade, levando-os a fixar raízes e a buscarem novos meios para proteger as suas terras. Apesar de serem considerados importantes avanços, esses fatos, isoladamente, não podem ser considerados os nascedouros da propriedade, em seu sentido estrito. Essa noção só foi possível a partir do surgimento do Direito, nos moldes de Roma, e não se deu por acaso. Decorreu da consolidação do conceito de família, do intuito em acumular riquezas e, mais precisamente, dos mecanismos jurídicos que se tornaram sólidos no Estado Romano. Compreender como a Ciência abrigou a propriedade naquela civilização permite vislumbrar os desdobramentos do instituto ao longo da História, inclusive para sua função social, uma vez que o Direito de Propriedade sempre esteve atrelado às diversas fases daquele Império.Referências
BITTAR, Eduardo C. B. Introdução ao Estudo do Direito: humanismo, democracia e justiça. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018.
CANTILLON, Richard. Ensaio sobre a natureza do Comércio em geral. Curitiba: Segesta Editora, 2002.
CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano. 4ª ed. São Paulo: Ed. Forense, 1962.
CHARO, Joel. VIGILANT, Lee Garth. Sociologia. 2ª Ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2013.
CORREIA, Alexandre. SCIASCIA, Gaetano. Manual de Direito Romano e textos em correspondência com os artigos do Código Civil Brasileiro. Vol. 1. São Paulo: Ed. Saraiva, 1949.
CRETELLA JÚNIOR. J. Curso de Direito Romano: o Direito Romano e o direito civil brasileiro. Rio de janeiro: Forense, 1995.
DANTAS, Paulo Roberto Figueiredo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2012.
DELMAS-MARTY. Mirelle. Por um direito comum. São Paulo: Martins s, 2004.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 4º volume: direito das coisas. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. 2º ed. Rio de Janeiro: BestBolso, 2016.
GASTALDI, J. Petrelli. Elementos de economia política. 15 ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 1992.
HUGON, Paul. História das Doutrinas Econômicas. 5ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1956.
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. 8ª ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2014.
LEWIS. W. Arthur. A teoria do desenvolvimento econômico. Rio de Janeiro: Zahan Editores, 1960.
LÔBO. Paulo. Direito Civil: Coisas. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
NOGAMI, Otto. Princípios de economia. 4ª ed. São Paulo: Pioneira, 2003.
ROLL, Eric. História das doutrinas econômicas. 4. Ed. São Paulo: Ed. Nacional, 1977.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 16ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2016.
THEODORO JUNIOR. Humberto. Terras Particulares – demarcação, divisão e tapume. 6ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2016.
VENOSA, Silvio de Sávio. Direito Civil: direitos reais. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
WEBER, Max. História Geral da Economia. 1ª ed. São Paulo: Ed. Centauro, 2006.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A publicação na Revista Pensamento Jurídico implica a aceitação das condições da Cessão de Direitos Autorais de Colaboração Autoral Inédita, e Termo de Responsabilidade, que serão encaminhados ao(s) autor(es) com o aceite.