INVESTIGAÇÕES SOBRE O DIREITO DE PROPRIEDADE NO IMPÉRIO ROMANO. OS ASPECTOS JURÍDICOS, ECONÔMICOS E SOCIOLÓGICOS DA PROPRIEDADE EM ROMA
Abstract
A apropriação dos bens só passou a fazer sentido a partir do momento em que as técnicas empregadas para engendrar artefatos e utensílios, capazes de facilitar nas tarefas cotidianas, foram desenvolvidas. Os conhecimentos sobre a agricultura e a pecuária, possibilitou aos homens deixarem a vida nômade, levando-os a fixar raízes e a buscarem novos meios para proteger as suas terras. Apesar de serem considerados importantes avanços, esses fatos, isoladamente, não podem ser considerados os nascedouros da propriedade, em seu sentido estrito. Essa noção só foi possível a partir do surgimento do Direito, nos moldes de Roma, e não se deu por acaso. Decorreu da consolidação do conceito de família, do intuito em acumular riquezas e, mais precisamente, dos mecanismos jurídicos que se tornaram sólidos no Estado Romano. Compreender como a Ciência abrigou a propriedade naquela civilização permite vislumbrar os desdobramentos do instituto ao longo da História, inclusive para sua função social, uma vez que o Direito de Propriedade sempre esteve atrelado às diversas fases daquele Império.References
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