O MEIO AMBIENTE COMO BEM COMUM E SUA PROTEÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO APÓS 1988: ENTRE OS PARADIGMAS ANTROPOCÊNTRICO E BIOCÊNTRICO

Autores

  • Marcos Antônio Striquer Soares UEL
  • Camila Carniato Genta UEL
  • Fernanda Batelochi Santos UEL

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Constituição, Meio ambiente

Resumo

O tema desta pesquisa é o estudo do meio ambiente como bem comum, como direito fundamental positivado na Constituição de 1988 e como um dos fins do interesse público. Com a Constituição Federal de 1988, o direito ao meio ambiente saudável foi salvaguardado dentro do Estado brasileiro, como, por exemplo, nos artigos 170 e 225. O objetivo geral é argumentar, pelo estudo da Constituição Federal de 1988 e por leis infraconstitucionais, além de documentos internacionais, como os negócios jurídicos são afetados pela proteção ao meio ambiente e como o Poder Judiciário, mais especificamente o Supremo Tribunal Federal, se posiciona nessa matéria. O presente artigo visa apresentar diferentes visões e paradigmas ambientais, que podem pender tanto para a proteção total do meio ambiente quanto para sua total degradação, e, então, o real panorama da proteção ambiental no Brasil atual, 35 anos após a Carta de 1988. A pesquisa será feita pelo método indutivo, aliado à uma análise documental e bibliográfica, que se pauta em doutrinas, leis, decisões judiciais e documentos de âmbito universal, como a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, relacionados à temática ambiental ora discutida.

Biografia do Autor

Marcos Antônio Striquer Soares, UEL

Mestre e doutor em Direito do Estado/Direito Constitucional pela PUC/SP; professor na graduação em Direito e professor permanente vinculado ao mestrado e ao doutorado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina.

Camila Carniato Genta, UEL

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina.

Fernanda Batelochi Santos, UEL

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

2024-11-12

Como Citar

SOARES, Marcos Antônio Striquer; GENTA, Camila Carniato; SANTOS, Fernanda Batelochi. O MEIO AMBIENTE COMO BEM COMUM E SUA PROTEÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO APÓS 1988: ENTRE OS PARADIGMAS ANTROPOCÊNTRICO E BIOCÊNTRICO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 2, p. 252–275, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/935. Acesso em: 11 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos