O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO CIVIL CHINÊS: UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE BRASIL E CHINA

Autores

  • Sofia Schorr Pereira UFES
  • Margareth Vetis Zaganelli UFES

Palavras-chave:

Direito Comparado, Código Civil brasileiro, Regime de prescrição extintiva, Direito Civil chinês, Código Civil chinês

Resumo

Em janeiro de 2021, entrou em vigor na República Popular da China o primeiro Código Civil, um corpus legislativo para regular a sociedade chinesa moderna que incorpora o renascimento da tradição chinesa, alcançado através do reexame da antiga cultura asiática e do estudo da cultura ocidental moderna. O presente artigo possui por escopo discorrer sobre o Código Civil chinês, destacando as suas características e seus aspectos relevantes, mormente o regime de prescrição extintiva. Com esse intento, aborda os principais traços do regime de prescrição da codificação civil chinesa, com o fito de traçar um paralelo entre o regime de prescrição extintiva no Direito Civil nos ordenamentos brasileiro e chinês. A problemática tratada no estudo é a adoção de um Código Civil na República Popular da China com raízes no modelo romano-germânico, em um país de cultura milenar, que busca promover os direitos e interesses civis das pessoas singulares e coletivas; tudo com o escopo da manutenção de uma ordem social e econômica que, embora enraizada em antiga tradição popular - direciona um olhar para a modernidade e para o exemplo de muitos dos sistemas jurídicos ocidentais. Com isso, o estudo busca ressaltar as principais contribuições do regime de prescrição extintiva no Direito Civil chinês em confronto com o regime de prescrição extintiva no Direito Civil brasileiro. Trata-se de uma pesquisa de natureza exploratória sob a ótica do Direito Comparado, com levantamento bibliográfico, além de análise documental.

Biografia do Autor

Sofia Schorr Pereira, UFES

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

Margareth Vetis Zaganelli, UFES

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora titular da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

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Publicado

2024-11-12

Como Citar

PEREIRA, Sofia Schorr; ZAGANELLI, Margareth Vetis. O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO CIVIL CHINÊS: UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE BRASIL E CHINA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 2, p. 176–197, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/932. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos