A INDENZAÇÃO DE PRESO MEDIANTE REMIÇÃO DE PENA: O NECESSÁRIO DIÁLOGO ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • REYNALDO SOARES DA FONSECA
  • GABRIEL RIBEIRO MENDES ASSUNÇÃO

Resumo

O sistema prisional brasileiro encontra-se em crise. A superlotação carcerária, aliada à insuficiência de recursos materiais necessários para a execução da pena privativa de liberdade em consonância com as disposições da Lei de Execução Penal e da Constituição levam a um contexto generalizado de violação dos direitos da personalidade dos encarcerados. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha confirmado a responsabilização civil do Estado pelos danos morais sofridos por presos no âmbito do Recurso Extraordinário 580.252 de 2015, não foi admitida a remição da pena como forma de compensação destes danos. Não obstante, recentemente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) analisou a violação de direitos fundamentais no presídio de Curado (PE) e no Instituto Penal Plácido de Sá (RJ). Como resposta à constatação de graves violações às regras de higiene e segurança prisionais, determinou a contagem da pena em dobro nestes estabelecimentos carcerários. O problema de pesquisa investigado neste trabalho é: a posição fixada pelo STF restou superada com as decisões posteriores da CIDH? A indenização mediante remição de pena deveria ser adotada para a mitigação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro? A hipótese é que as decisões da CIDH criaram uma situação conflituosa entre as posições dos Tribunais, razão pela qual o STF deveria voltar a se manifestar sobre o tema e permitir a ampliação desse instituto para todos os presos submetidos a condições degradantes no Brasil. O trabalho utiliza-se de metodologia da revisão bibliográfica e jurisprudencial para chegar à sua conclusão.

Biografia do Autor

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Professor da Universidade Federal do Maranhão, em exercício na Universidade de Brasília. Professor da UNINOVE. Pós-Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Doutor em Direito Constitucional (FADISP). Mestre em Direito Público (PUC/SP). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (UNB). Especialista em Direito Constitucional (UFMA/UFSC).

GABRIEL RIBEIRO MENDES ASSUNÇÃO

Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília - UNB.

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2023-09-18

Como Citar

SOARES DA FONSECA, REYNALDO; MENDES ASSUNÇÃO, GABRIEL RIBEIRO. A INDENZAÇÃO DE PRESO MEDIANTE REMIÇÃO DE PENA: O NECESSÁRIO DIÁLOGO ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 1, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/721. Acesso em: 19 maio. 2024.

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