Rotulagem de alimentos transgênicos e o direito à informação: aspectos de boa-fé objetiva e transparência
Resumo
O escopo da presente pesquisa se traduz na abordagem acerca do direito fundamental à informação no que tange ao consumo de alimentos geneticamente modificados, nesse sentido, com o surgimento de tecnologias, a produção de bens e a evolução cientifica geraram novas possibilidades de riscos, posto que a sociedade hodierna é de incertezas, assim, é nesse contexto que se insere o consumo de alimentos geneticamente modificados, os quais resultam de avanços da biotecnologia, contudo, são desconhecidos em sua completude, quais os riscos, bem como os danos que o consumo dos referidos alimentos podem gerar aos consumidores. Até a data desta pesquisa, os alimentos que possuem a concentração de transgênicos superior a 1% são identificados por meio de um símbolo com a letra 'T' e passam por avaliações mais criteriosas de qualidade. Ocorre que o Projeto de Lei nº 4.148/2008 (atual PLC nº 34/2015, em trâmite no Senado Federal) pretende modificar as regras brasileiras de rotulagem de alimentos transgênicos e nos termos desse projeto, haveria redução de dados relativos aos alimentos com modificações prejudiciais no que diz respeito à informação dos produtos com alguma espécie ou derivados de organismos geneticamente modificados. Todavia, referida alteração na legislação de biossegurança colide com o direito garantido constitucionalmente à informação, bem como os princípios da boa-fé e da transparência, orientadores das relações de consumo, sendo certo que, é direito do consumidor ter todas as informações acerca do que está consumindo. Para tanto, utilizou-se de metodlogia bibliográfica, qualitativa, descritiva e exploratória.Downloads
Publicado
2019-04-12
Edição
Seção
Artigos
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