O planejamento como dever do Estado brasileiro e as implicações com o desenvolvimento econômico

Autores

  • Edson José de Souza Junior UNIALFA
  • Giulliany Letí­cia Da Silva

Resumo

O presente artigo trata a atividade de planejamento, notadamente de planejamento econômico, como dever do Estado a partir da nova perspectiva constitucional inaugurada com a promulgação da Constituição Federal da República Federativa Brasileira de 1988. Com o advento do Estado Neoliberal e do Estado Social de Direito, consagra-se a liberdade à iniciativa econômica, mas exalando todo o seu viés social, o texto constitucional prescreve diretrizes a serem observadas e perseguidas na exploração da atividade econômica. A despeito de a atividade de planejamento ser determinante para o setor público e apenas indicativa para o setor privado, nos termos do Art. 174 do texto maior, tem-se que a atividade de planejamento econômico é uma injunção legal, a qual visa compatibilizar os planos nacionais e regionais de desenvolvimento, tendo por escopo a realização dos valores constitucionais na ordem econômica, notadamente a dignidade humana, a realização da justiça social e a promoção do desenvolvimento nacional, tudo num ambiente participativo. Trata-se de artigo que se utilizou do método dedutivo, a partir da realização de uma revisão bibliográfica sobre o assunto, arrimando-se de forma central nas lições de ADRI (2010a; 2010b); FREITAS (2014); MUÑOZ (2012); SILVA (2017); e TAVARES (2011). Afinal, concluiu-se que o novo marco constitucional alça a atividade de planejamento para o desenvolvimento econômico à condição de dever do Estado, a fim de se alcançar a realização do direito fundamental à boa administração na configuração de um novo marco civilizatório para o Estado brasileiro.

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Publicado

2019-04-12