A imunidade tributária de templos de qualquer culto
Resumo
O presente artigo destina-se a examinar a evolução constitucional da imunidade tributária a templos de qualquer culto (art. 150, VI, b da Constituição Federal), estabelecendo uma relação entre poder de tributar, Estado e laicidade. Para tanto, faz-se um apanhado de conceitos doutrinários como "competência tributária" e "imunidade tributária". Aborda-se, ainda, a discussão acerca da interpretação atual da imunidade religiosa conforme o Supremo Tribunal Federal. Conclui-se pela necessidade de se debater o tema socialmente, tendo a vista a sugestão legislativa para que se considere o fim da imunidade tributária de templos de qualquer culto.Downloads
Publicado
2019-04-12
Edição
Seção
Artigos
Licença
Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.