A imunidade tributária de templos de qualquer culto
Resumo
O presente artigo destina-se a examinar a evolução constitucional da imunidade tributária a templos de qualquer culto (art. 150, VI, b da Constituição Federal), estabelecendo uma relação entre poder de tributar, Estado e laicidade. Para tanto, faz-se um apanhado de conceitos doutrinários como "competência tributária" e "imunidade tributária". Aborda-se, ainda, a discussão acerca da interpretação atual da imunidade religiosa conforme o Supremo Tribunal Federal. Conclui-se pela necessidade de se debater o tema socialmente, tendo a vista a sugestão legislativa para que se considere o fim da imunidade tributária de templos de qualquer culto.Downloads
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Publicado
2019-04-12
Como Citar
ANTONACCI, Andréia Tassiane; PINTO, Cristiano Rosalino Braule. A imunidade tributária de templos de qualquer culto. Revista de Direito Constitucional & Econômico, São Paulo, Brasil, v. 1, n. 1, p. 17, 2019. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/redec/article/view/5. Acesso em: 26 jan. 2026.
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