Direito ao Esquecimento vs. Direito à Desindexação: Reconstrução Dogmática Pós-STF na Era da LGPD
Palavras-chave:
Direito ao esquecimento, Desindexação, LGPD, STF, Proteção de dados pessoais, Liberdade de expressãoResumo
Este artigo investiga a reconstrução dogmática dos institutos jurídicos relativos ao controle de informações pessoais na internet após a decisão do Supremo Tribunal Fede- ral no RE 1.010.606/RJ (Caso Aída Curi), que declarou incompatível com a Constituição Federal o direito ao esquecimento. A partir de metodologia qualitativa baseada em análise jurisprudencial e doutrinária, examina-se a distinção conceitual entre direito ao esqueci- mento e direito à desindexação, investigando se este último encontra fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os resultados demonstram que, embora o STF tenha rejeitado o direito ao esquecimento clássico, permanece espaço normativo para o direito à desindexação com base nos artigos 17 e 18 da LGPD, desde que reformulado dogma- ticamente. A pesquisa revela que a decisão do STF não esgotou todas as possibilidades de proteção da privacidade digital, especialmente no que concerne aos mecanismos de busca e ao tratamento de dados pessoais. Conclui-se que o direito à desindexação constitui instituto jurídico autônomo, fundamentado na proteção de dados pessoais e nos princípios da finalidade e necessidade, oferecendo proteção específica contra a perpetuação indefinida de informações em motores de busca sem afrontar diretamente a liberdade de expressão e informação.
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