Proibição do retrocesso e reversão de cotas de pensão por morte: análise da inconstitucionalidade da supressão do instituto

Autores

  • José Carlos Batista da Silva Instituto de Direito Público de São Paulo

Palavras-chave:

Proibição do retrocesso social, cotas de pensão por morte, núcleo essencial, inconstitucionalidade

Resumo

Este trabalho analisa a inconstitucionalidade da supressão da reversão de cotas de pensão por morte à luz do princípio da proibição do retrocesso social, utilizando a teoria do núcleo essencial e casos hipotético e concreto para definir o núcleo essencial protegido.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

José Carlos Batista da Silva, Instituto de Direito Público de São Paulo

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo – IDPSP. Pósgraduado em Direito Penal Econômico pelo Cento Universitário Internacional - Uninter (2020 - 2021). Pósgraduado em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba (2019 - 2020). Pós-graduado em Direito Público pela Escola da Magistratura do Paraná - EMAP (2017). Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba (2013 - 2016). Atualmente é servidor da Justiça Federal do Paraná e atua como conciliador no Juizado Especial Federal em processos previdenciários.

Referências

ABADE, Denise Neves. Direitos fundamentais na cooperação jurídica internacional: extradição, assistência jurídica, exeução de sentença estrangeira e transferência de presos. São Paulo: Saraiva, 2013.

ALENCAR, Hermes Arrais. Reforma da Previdência: emenda constitucional n. 103/2019 e o regime geral de previdência social. São Pauo: Saraiva Educação, 2020.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 5. ed. Tradução Virgílio Afonso da Silva, São Paulo: Malheiros, 2008.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição da República portuguesa de 1976. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2001.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BRASIL. (Constituição [1988]). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da Unição, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 abr. 2023.

BRASIL. (Constituição [1988]). Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 nov. 2019a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc103.htm. Acesso em: 05 abr. 2023.

BRASIL. 2ª Vara Federal de Campo Mourão (Juízo Federal). Sentença nº 700010697324. Requente: Arthur Silva de Deus Correia. Requerido: INSS. Juiz: Alexandre Zanin Neto. Campo Mourão, PR, 14 de julho de 2021. Disponível em: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701626281215277866159201558063&evento=40400623&key=11882c1b59da358fc135b77c7ed946594d351a41379d69d54ae9d85252b58124&hash=8ac21e1c8b01002b58edab5bcd67aeb8. Acesso em: 23 abr. 2023.

BRASIL. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 1992. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1992/decreto-591-6-julho-1992-449000-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 03 abr. 2023.

BRASIL. Decreto nº 77.077, de 24 de janeiro de 1976. Consolidação das Leis da Previdência Social. Promulgação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 fev. 1976. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d77077.htm. Acesso em: 03 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991 [republicado em 1998]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 01 abr. 2023.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

BÜHRING, Marcia Andrea. Direito Social: proibição de retrocesso e dever de progressão. Direito & Justiça, Porto Alegre, v. 41, n. 1, p. 56-73, jan.-jun. 2015.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2004.

CASTRO, Carlos Alberto Perreira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

CAVALCANTI, Themístocles Brandão. o poder legislativo. Revista de Ciência Política, v. 3, n. 3, p. 7-32, 1969. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rcp/article/download/59006/57477 . Acesso em: 06 abr. 2023.

COURTIS, Christian Courtis (org.), Ni un paso atrás: la prohibición de regresividad en material de derechos sociales. Buenos Aires: Ed. Del Puerto, 2006. Disponível em: <https://www.distritoglobal.org/assets/uploads/courtis_la_prohibicion_de_regresividad_en_materia_de_derechos_sociales.pdf>. Acesso em: 30 abr. 2023.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Neoconstitucionalismo e o novo paradigma do Estado Constitucional de Direito: um suporte axiológico para a efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais. In: PAMPLONA FILHO, Rodolfo; CUNHA JÚNIOR, Dirley da (Orgs.). Temas de teoria da Constituição e direitos fundamentais. Salvador: JusPODIVM, 2007. p. 71-112.

DIEESE – DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Nota à imprensa: Em 2022, preço da cesta básica aumenta

em todas as 17 capitais pesquisadas. Nota à Imprensa. São Paulo, 09 de janeiro de 2023. Disponível em: https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/2022/202212cestabasica.pdf. Acesso em: 20 fev. 23.

FILETI, Narbal Antônio Mendonça. A fundamentalidade dos direitos sociais e o princípio da proibição de retrocesso social. 2007. 264 f. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica) – Curso de Pós-Graduação em Ciência Juríica, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Itajaí, SC, 2007. Disponível em: <http://siaibib01.univali.br/pdf/Narbal%20Antonio%20Mendonca%20Fileti.pdf>. Acesso em: 22 set. 2022.

GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Reforma previdenciária. Salvador: JusPodivm, 2020.

LORDELO, João Paulo. Noções gerais de direito e formação humanística. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

MACHADO, Vitor Gonçalves. O incipiente princípio da proibição de retrocesso e sua função protetiva dos direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, n. 34, p. 345-366, dez. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/32074/27688. Acesso em: 07 abr. 2023.

MARTINS, Sergio Pinto. Reforma da previdência. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MIRANDA. Jorge. Manual de Direito Constitucional. 9. ed. Coimbra: Coimbra Ed., 2011.

MOLINARO, Carlos Alberto. Direito à Cidade e o Princípio de Proibição de Retrocesso. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, Porto Alegre, v. 4, n. 10, p. 161-179, 2010.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Genebra, 10 de dezembro de 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 03 mar. 2023.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Genebra, 3 de janeiro de 1976. Disponível em: http://www.unfpa.org.br/Arquivos/pacto_internacional.pdf. Acesso em: 03 mar. 2023.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana dos Direitos Humanos. (Pacto de San José da Costa Rica). San José da Costa Rica, 22 de novembro de 1969. Disponível em: https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

PULIDO, Carlos Bernal. El princípio de proporcionalidade y los derechos fundamentales. Madrid: Centro de estúdios políticos y constitucionales, 2005.

QUEIROZ, Cristina. O princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais: princípios dogmáticos e prática jurisprudencial. Coimbra: Coimbra Ed., 2006.

QUINTILIANO, Leonardo David. A autovinculacao do legislador ao princípio da proibição do retrocesso social na doutrina e jurisprudencia brasileira e portuguesa. Revista Internacional CONSINTER de Direito, Curitiba, v. 5, n. 9, p. 255-278, 2019. Disponível em: https://revistaconsinter.com/wp-content/uploads/2020/01/ano-v-numero-ix-a-autovinculacao-do-legislador-ao-principio-da-proibicao-do-retrocesso-social-na-doutrina-e-jurisprudencia-brasileira-e-portuguesa.pdf. Acesso em: 22 abr. 23.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SÁNCHEZ Gil, Rubens. El pricipio de proporcionalidad. México: UNAM – Instituto de Investigaciones Jurídicas, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição do retrocesso no direito constitucional brasileiro. In: ROCHA, Cármen Lucia Antunes (Org.). Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

SICHES, Recasens. Experiência Jurídica, Naturaleza de la Cosa e Lógica Razonable. México: Unam, 1971.

SOUZA, Italo Roberto Fuhrmann e. O princípio da proibição do retrocesso social como categoria autónoma no direito constitucional brasileiro? Conceito, fundamentação e alcance normativo frente à atual dogmática dos direitos. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 6, n. 23, p. 753-781, jul./set. 2012.

TATSCH, Ricardo Luís Lenz. O princípio da proibição de retrocesso social na constituição brasileira: sede material, aplicação e limites. 2017. 113 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2017.

TAVARES, Marcelo Leonardo. Previdência e assistência social: legitimação e fundamentação constitucional brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

VASCONCELLOS, Marina de Oliveira de; LUIZ, Fernando Vieira. O princípio da proibição do retrocesso social e sua importância na contemporaneidade. Revista da ESMESC, Florianópolis, v. 22, n. 28, p. 39-58, 2015.

VAZ, Paulo Afonso Brum; SHÄFER, Jairo Gilberto. Curso modular de direito constitucional. Florianópolis: Conceito Editoral, 2008.

Downloads

Publicado

2025-12-08

Como Citar

DA SILVA, José Carlos Batista. Proibição do retrocesso e reversão de cotas de pensão por morte: análise da inconstitucionalidade da supressão do instituto. Revista de Direito Constitucional & Econômico, São Paulo, Brasil, v. 2, n. 1, 2025. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/redec/article/view/1196. Acesso em: 16 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos