Precedentes jurídicos no poder regulatório

Autores

  • Ana Sávia Leocádio Corrêa Faculdade Autônoma de Direito

Palavras-chave:

Novo Código Civil, Precedentes, Administração Pública

Resumo

O presente artigo pretende contribuir no que diz respeito ao sistema de precedentes codificado no novo Código de Processo Civil com viés no poder regulatório, entrementes, esse modelo jurídico é utilizado nos países de origem anglo-saxônica, como a Inglaterra e os Estados Unidos da América. No Brasil, viu-se a aplicação no direito pátrio a vinculação do precedente que encontra-se convalidado pelo novo CPC e por seu turno, com enfoque no debate teórico a ser utilizado os precedentes na Administração Pública, em especial às Agências Reguladoras. Busca-se demonstrar a possibilidade de implementar o instituto do precedente judicial como maneira de aperfeiçoamento do sistema e melhor controle do Estado sobre as condutas dos que estão sujeitos ao Direito. Pretende-se avaliar os aspectos pelos quais a Administração Pública passa a interagir com uma teoria dos precedentes, o que pode ocorrer pela adoção de precedentes judiciais ou ainda pela formulação de uma teoria dos precedentes administrativos, quando considerada a Administração Pública como uma instância decisória.

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Biografia do Autor

Ana Sávia Leocádio Corrêa, Faculdade Autônoma de Direito

Mestre em Direito Constitucional Econômico pela Unialfa e Doutoranda em Função Social do Direito pela Fadisp.

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Publicado

2025-12-08

Como Citar

CORRÊA, Ana Sávia Leocádio. Precedentes jurídicos no poder regulatório. Revista de Direito Constitucional & Econômico, São Paulo, Brasil, v. 4, n. 2, 2025. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/redec/article/view/1165. Acesso em: 16 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos