A uniformização de jurisprudência em sede das Turmas Recursais Cíveis do Estado de Goiás envolvendo direito dos consumidores de energia elétrica
Palavras-chave:
Direito do Consumidor, Distribuição de Energia Elétrica, Interrupção no Fornecimento, Uniformização de jurisprudência, Dano MoralResumo
Este estudo tem como objetivo, a análise de um incidente de uniformização de jurisprudência e um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), ambos instaurados e processados em sede de Turmas Recursais do Estado de Goiás, referentes a matérias relacionadas a pretensões de consumidores de energia elétrica, à reparação por dano moral em decorrência de interrupção prolongada no serviço. Buscou-se abordar, primeiramente, o incidente de uniformização de jurisprudência que resultou no entendimento, quanto a aplicação do prazo prescricional, de 05 (cinco) anos para que o consumidor formule em juízo, a pretensão de indenização por danos morais em decorrência da interrupção prolongada no fornecimento de energia. Na sequência, é feita análise do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) que acarretou o tema 27 da Turma de Uniformização de Jurisprudência de Goiás, cujo teor é “A falha na prestação de serviço de energia elétrica não configura, por si só, dano moral presumido, havendo necessidade de comprovação do dano pelo consumidor, salvo quando ultrapassados os prazos estabelecidos no artigo 362, incisos IV e V, da Resolução nº 1.000 de 2021, da ANEEL, situação em que restará caracterizado o dano moral in re ipsa”. Por fim, serão exibidos alguns relevantes aspectos legais e demonstrados os efeitos da uniformização de jurisprudência nas Turmas Recursais do Estado de Goiás, quanto a matérias referentes a consumidores de energia elétrica.
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Referências
BRASIL. Lei n. 8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 12 set.1990.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.
DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: O Processo Civil nos Tribunais, Recursos, Ações de Competência Originária de Tribunal e Querella Nullitatis, Incidentes de Competência Originária do Tribunal. 14. ed. ref. Salvador: JusPodivm, 2017.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2020. volume 7.
MARQUES, C. L.; BENJAMIN, A. H. V.; MIRAGEM, B. Comentários ao código de defesa do consumidor. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Agências Reguladoras no Setor de Energia entre Especialidade e Eficiência. In: LANDAU, Elena. Regulação Jurídica do Setor Elétrico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
OLIVEIRA, Amanda Flávio de. O mito do regulador infalível. Editora WebAdvocacy. www.webadvocacy.com.br. Nº 3, Brasília. 25 de maio. 2021.
STOCO, Rui. Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
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