Imunidade tributária dos templos de qualquer culto: isonomia e religiões de matriz africana
Palavras-chave:
Tributário, Imunidade, Cultos, Isonomia, Religiões de Matriz AfricanaResumo
Este artigo tem como objetivo analisar a imunidade tributária dos templos de qualquer culto, com foco nas religiões de matriz africana no Brasil e na isonomia de tratamento em relação às demais religiões. Inicialmente, aborda-se o conceito de imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, b, da Constituição Federal de 1988, relacionando-as aos direitos fundamentais. Em seguida, diferencia-se imunidade de isenção, destacando o caráter absoluto e limitador da imunidade tributária. O estudo inclui uma análise histórica da imunidade garantida aos templos, aprofundando o conceito de “templo” e sua relevância para a abrangência da proteção religiosa. São apresentados os critérios atuais, previstos na Constituição, jurisprudência e doutrina, para definir “templo” e “culto”, relacionando-os ao racismo estrutural presente na hermenêutica jurídica. A pesquisa envolve levantamento doutrinário, legislativo e bibliográfico, utilizando a metodologia hipotético-dedutiva de Popper (2007). A autora discute a relação entre direito constitucional, tributário, imunidade religiosa, hermenêutica jurídica e religiões de matriz africana, visando compreender o racismo estrutural que ainda afeta esses cultos no país. O texto busca garantir não apenas a igualdade formal perante a lei, mas também reconhecer e valorizar as expressões culturais e religiosas afro-brasileiras, como imperativo ético e moral de reparação histórica e promoção do tratamento isonômico estatal e social. Conclui-se destacando o potencial transformador do direito na promoção da isonomia e reparação histórica para os cultos de matriz africana no Brasil.
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