A dignidade da pessoa humana na Constituição Econômica de 1988: a construção inacabada do cidadão econômico
Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana, Constituição de 1988, Ordem econômica, Cidadão econômico, capitalismo humanista, InclusãoResumo
O presente artigo analisa a centralidade do princípio da dignidade da pessoa humana na ordem econômica constitucional brasileira, com especial enfoque no artigo 170 da Constituição Federal de 1988. Busca-se compreender se o conceito de “cidadão econômico”, projetado pela Carta Magna, foi capaz de assegurar a inclusão social e econômica prometida ou se permanece como ideal normativo ainda não concretizado. O trabalho parte de uma abordagem histórico-analítica, revisitando a evolução do constitucionalismo econômico, com destaque para a influência da Constituição de Weimar (1919), até a positivação da dignidade como fundamento da República e finalidade da ordem econômica em 1988. Examina-se, em seguida, o papel do cidadão econômico como trabalhador, consumidor e empreendedor, confrontando as diretrizes constitucionais com os desafios da realidade brasileira, marcada pela desigualdade estrutural, precarização das relações laborais, concentração de poder econômico e fenômeno do superendividamento. A pesquisa adota metodologia jurídico-dogmática, com base em análise normativa, doutrinária e jurisprudencial, dialogando com aportes teóricos de autores nacionais e estrangeiros. Conclui-se que, embora o artigo 170 estabeleça uma ordem econômica orientada pela dignidade, sua efetividade ainda encontra entraves significativos, de modo que a promessa constitucional de inclusão do cidadão econômico permanece em grande parte não cumprida. Propõem-se, por fim, caminhos para a concretização desse ideal, como políticas públicas inclusivas, fortalecimento da educação financeira, regulação responsável da atividade econômica e incorporação prática da dignidade como critério de validade de toda atuação estatal e privada.
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Constituição de 1988. Ordem econômica. Cidadão econômico. Inclusão
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