A DIMENSÃO CONTEMPORÂNEA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA

Autores

  • ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS Universidade de São Paulo (USP; Largo São Francisco)
  • MARINA FARACO LACERDA GAMA Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Palavras-chave:

Ordem Econômica brasileira, Constituição Econômica de 1988, Dignidade da Pessoa Humana, Eficácia diagonal dos direitos humanos

Resumo

O objetivo deste artigo é examinar a contemporânea dimensão da dignidade da pessoa humana como finalidade da Ordem Econômica brasileira à luz da teoria da eficácia diagonal dos direitos humanos, sob a perspectiva de Sergio Gamonal Contreras. Sustenta-se que a hodierna atuação do Estado sobre o domínio econômico com vistas à realização da dignidade da pessoa humana, fim precípuo da Constituição Econômica de 1988, deve levar em consideração também as assimetrias de poder inerentes às relações entre empregado e trabalhador, a justificar a intervenção estatal nesta seara, com a finalidade precípua de reparar essa desigualdade. A partir desta constatação, tem-se que a legitimidade das políticas públicas e legislativas voltadas à regulação da economia está condicionada à observância da eficácia diagonal dos direitos humanos no âmbito destas relações jurídicas, garantindo-se, dessa maneira, a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, exatamente como estabelece o caput do Artigo 170 da Constituição Federal de 1988. Empregou-se o método hipotético-dedutivo com auxílio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

Biografia do Autor

ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS, Universidade de São Paulo (USP; Largo São Francisco)

Livre-Docente e Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP; Largo São Francisco). É Coordenador e Professor Titular do Programa de Mestrado em Direito Constitucional Econômico da UNIALFA. Procurador Regional da República.

MARINA FARACO LACERDA GAMA, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professora da Faculdade de Direito da PUC/SP. É Coordenadora Adjunta e Professora Titular do Programa de Mestrado em Direito Constitucional Econômico da UNIALFA.

Referências

AGUIAR, Adriana. Bancária conquista na Justiça direito de trabalhar perto de casa. Valor Econômico, São Paulo, 23 ago. 2018. Disponível em: <https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2018/08/23/bancaria-conquista-najustica-direito-de-trabalhar-perto-de-casa.ghtml>. Acesso em: 31 out. 2023.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm>. Acesso em 31 out. 2023.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm>. Acesso em 31 out. 2023.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm>. Acesso em 31 out. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm>. Acesso em 31 out. 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional n.º 1, de 17.10.1969 à Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67EMC69.htm#nova%20reda%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em 31 out. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 31 out. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.649. Relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento em 08 mai. 2008. Disponível em:<https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=555517>. Acesso em: 09 nov. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 46. Relator originário Ministro Marco Aurélio, Relator para o acórdão Ministro Eros Grau, julgamento em 05 ago. 2009. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=60850>. Acesso em 11. set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Questão de Ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 319. Relator Ministro Moreira Alves, julgamento em 30 abr. 1993. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=918>. Acesso em 20 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 161.243. Relator Ministro Carlos Velloso, julgamento em 29 out. 1996. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=21365>. Acesso em 30 out. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 359.444. Relator originário Ministro Carlos Velloso, Relator para o acórdão Ministro Marco Aurélio, julgamento em 24 mar. 2004. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=26147>. Acesso em 30 nov. 2021.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º 77700-47.2009. Relator Ministro Vieira de Mello Filho, julgamento em 19 set. 2012. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/#b2e78a10a44f9c7a6c2222097d11fa37>. Acesso em: 30 out. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista n.º 7894-78.2010. Relator Ministro Vieira de Mello Filho, julgamento em 28 ago. 2013. Disponível em: <https://jurisprudencia.tst.jus.br/#b2e78a10a44f9c7a6c2222097d11fa37>. Acesso em: 30 out. 2023.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Edições Almedina, 2003.

CARVALHO RAMOS, André de. Curso de direitos humanos. 10ª ed., São Paulo: Saraivajur, 2023.

CARVALHO RAMOS, André de. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 7ª ed., São Paulo: Saraivajur, 2019.

DIREITO ao trabalho perto de casa. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 27 ago. 2018. Editorial, p. A4. Disponível em: <https://www.estadao.com.br/opiniao/direito-ao-trabalho-perto-de-casa/>. Acesso em: 31 out. 2023.

GAMA, Tácio Lacerda. Ordem Econômica e Tributação. In: Revista de Direito Tributário, n. 103, Malheiros Editores, 2005, p. 105-125.

GAMONAL C., Sergio. Procedimiento de tutela y eficacia diagonal de los Derechos Fundamentales. In: Revista Laboral Chilena, n. 11, 2009, p. 72-76.

GAMONAL C., Sergio. De la eficacia horizontal a la diagonal de derechos fundamentales en el contrato de trabajo: una perspectiva latinoamericana. In: Latin American Legal Studies, vol. 3, 2018, p. 01-28.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 18ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2017.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. Paulo Quintela, Lisboa: Edições 70, 2007 (original de 1785)

MIRANDA, Pontes de. Tratado das ações. Tomo I: Ação, classificação e eficácia. Campinas: Bookseller, 1998.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2001.

SOUZA, Washington Peluso Albino de. A experiência brasileira de Constituição Econômica. In: Revista de informação legislativa, v. 26, n. 102, p. 21-48, abr./jun. 1989.

TAVARES, André Ramos. Princípio da consubstancialidade parcial dos direitos fundamentais na dignidade do homem. In: Revista da AJURIS. v. 32, n. 99, set. 2005, p. 22-39.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 20ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

TAVARES, André Ramos; FARACO L. G., Marina. O STF e a Constituição Econômica: casos e funções. Curitiba: InterSaberes, 2022 (Série Clássicos do Direito; v. 3).

Downloads

Publicado

2024-03-27

Como Citar

RAMOS, ANDRÉ DE CARVALHO; GAMA, MARINA FARACO LACERDA. A DIMENSÃO CONTEMPORÂNEA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 3, p. 1–24, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/808. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos