O RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS NO BRASIL COMO REFLEXO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA
Palavras-chave:
Entidade Familiar, Supremo Tribunal Federal, ADI 4277, União Homoafetiva, Direito de FamíliaResumo
As transformações socioculturais nos arranjos familiares têm demandado respostas do Direito para o reconhecimento destes novos modelos. Este estudo analisa o fenômeno da constitucionalização do Direito de Família brasileiro, a partir da decisão que reconheceu a união civil entre pessoas do mesmo sexo. A pesquisa utiliza uma abordagem metodológica dedutiva, com base em revisão bibliográfica e análise documental, para investigar os impactos dessa decisão no campo do direito de família no Brasil. A identificação de mudanças interpretativas, normativas e doutrinárias neste campo do direito reflete avanços no arcabouço teórico necessário para o reconhecimento de novos arranjos familiares. Através do exame crítico das interpretações contidas nos votos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, são identificados os efeitos e impactos em relação à evolução do entendimento contido na Constituição Federal de 1988. Esta análise também explora se a decisão do STF é suficiente para assegurar os direitos dos casais homossexuais, levantando indagações adicionais devido à existência de propostas legislativas em andamento no Congresso Nacional para regular a matéria, com diferentes acepções do conceito de família e sua proteção jurídica. Assim, se por um lado a decisão do STF representa um reconhecimento constitucional das diversas estruturas familiares, de outro persiste certo grau de insegurança jurídica em relação à sua efetivação, especialmente diante de iniciativas que buscam modificar essa realidade.
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