VELHOFOBIA, DISCRIMINAÇÃO E INTOLERÂNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: A BUSCA PELA EFETIVAÇÃO DO DIREITO HUMANO AO ENVELHECIMENTO
Resumo
O presente artigo busca esclarecer a importância do reconhecimento e efetividade do Direito Humano ao Envelhecimento considerando o crescente aumento da expectativa de vida e a ampliação no número de idosos presente na sociedade contemporânea. Com o surgimento da Pandemia de Covid-19 a discriminação e a intolerância contra o idoso ficaram em evidência, o que gerou diversos discursos velhofóbicos banalizados nas mídias sociais. Desde então, a vulnerabilidade da pessoa idosa e a falta de efetividade de seus direitos se destacaram ainda mais. Tendo em vista a importância do estudo desta temática no Brasil e no mundo, este trabalho objetiva demonstrar a necessidade da efetivação dos Direitos Humanos da pessoa idosa, principalmente do Direito Humano ao Envelhecimento, tema que deve ser cada vez mais debatido e publicizado devido à sua grande relevância. A partir de uma pesquisa eminentemente bibliográfica na doutrina especializada e na legislação nacional e internacional sobre o idoso, o presente artigo, por meio do método de abordagem dedutivo, busca elucidar sobre a velhofobia escancarada pela pandemia de Coronavírus e demonstrar a importância da efetividade do Direito Humano ao Envelhecimento para a valorização da pessoa idosa. Como conclusão, entende-se que a efetivação dos Direitos Humanos é um dos maiores desafios na atualidade, uma vez que há robusta positivação na legislação sobre os direitos da pessoa idosa, portanto, é necessária a execução de políticas públicas por parte do Estado sincronicamente com mudanças em toda sociedade para que o Direito ao Envelhecimento seja de fato efetivado.
Referências
BARRUCHO, Luis. Pandemia de coronavírus evidencia 'velhofobia' no Brasil, diz antropó¬loga Mirian Goldenberg. BBC News Brasil, 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-52425735. Acesso em: 14 out. 2021.
BEAUVOIR, Simone de. A velhice (Martins, M. H. S., Trad.). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1990.
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 ago. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em 23 jan. 2021.
BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741, de 1º.10.2003. Diário Oficial da União, Brasília, DF,3, out, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 25. nov. 2021.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 04 jan. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em 23 jan. 2021.
BRASIL. Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jun. 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.176-de-22-de-junho-de-2021-327647403. Acesso em 23 dez. 2021.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
DARDENGO, Cassia Figueiredo Rossi; MAFRA, Simone Caldas Tavares. Os conceitos de velhice e envelhecimento ao longo do tempo: contradição ou adaptação? Revista de Ciências Humanas, vol. 18, n. 2, jul. /dez. 2018.
DINIZ, Debora; BARBOSA, Lívia; SANTOS, Wederson Rufino dos. Deficiência, direitos humanos e justiça. Sur, Rev. int. direitos humanos. v. 6, n. 11, p. 65-77, 2009.
FRUTUOSO, Dina. A Terceira Idade na Universidade. Rio de Janeiro: Ágora da Ilha, 1999.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA EESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico. 2010. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9662-censo-demografico-2010.html?edicao=10503&t=destaques. Acesso em: 22. nov. 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA EESTATÍSTICA (IBGE). PNAD Contínua. 2017. Disponível em: https://censos.ibge.gov.br/2012-agencia-de-noticias/noticias/20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-e-ultrapassa-30-milhoes-em-2017.html. Acesso em: 22. nov. 2021.
KALACHE, A. Envelhecimento populacional e as informações de saúde da PNAD: demandas e desafios contemporâneos. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 23, n. 10, p. 2503-2505, 2007.
LEITE, Flávia Piva Almeida et al. Comentários ao Estatuto do Idoso. São Paulo: Saraiva, 2016.
LEITE, Flávia Piva Almeida et al.(Coord. ). Direito à infância, juventude, idoso e pessoa com deficiência. São Paulo: editora Atlas, 2014.
LEITE, Flávia Piva Almeida. Comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2016.
LEONE, Eugenia Troncoso; MAIA, Alexandre Gori.; BALTAR, Eduardo Paulo. Mudanças na composição das famílias e impacto sobre a redução da pobreza no Brasil. Campinas: Economia e Sociedade, v19, p1, 2010. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0104-06182010000100003. Acesso em 8 out. 2021.
LOPES, Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo. Convenção das pessoas com deficiência da ONU. In: GUGEL, Maria Aparecida; COSTA FILHO, Waldir Macieira da; RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes (org). Deficiência no Brasil – uma abordagem integral dos direitos das pessoas com deficiência. Florianópolis: Obra jurídica, 2007.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Plano de ação internacional contra o envelhecimento, 2002/ Organização das Nações Unidas; tradução de Arlene Santos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2003. Disponível em: http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_manual/5.pdf. Acesso em: 26 nov. 2021.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS). As quatro áreas de ação da década. 2020. Disponível em: https://www.paho.org/pt/decada-do-envelhecimento-saudavel-2021-2030/quatro-areas-acao-da-decada. Acesso em: 10 out. 2021.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS). Envelhecimento ativo: um projeto de Política de saúde. Brasília- DF: OMS, 2005. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/envelhecimento_ativo.pdf. Acesso em 12. nov. 2021.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS). Relatório Mundial de Envelhecimento e Saúde. Suiça, OMS, 2015. Disponível em: https://sbgg.org.br/wp-content/uploads/2015/10/OMS-ENVELHECIMENTO-2015-port.pdf. Acesso em 12. out. 2021.
PAPALIA, Diane; FELDMAN, Ruth Duskin. Desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artmed. 2006.
RAMOS, Paulo. Roberto. B. Série IDP - Curso de direito do idoso, 1ª edição. Editora Saraiva: São Paulo, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. rev. e atual., Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2006.
SENADO FEDERAL. Proposta de Emenda à Constituição. N° 47, DE 2021. Acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para introduzir a inclusão digital no rol de direitos fundamentais. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151308. Acesso em: 10 out. 2021.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - SESC. Idosos no Brasil II - Vivências, desafi¬os e expectativas na 3ª idade. 2020. Disponível em: https://fpabramo.org.br/publicacoes/publicacao/idosos-no-brasil-vivencias-desafios-e-expectativas-na-terceira-idade/. Acesso em: 10 set. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2023 FLÁVIA PIVA ALMEIDA LEITE, LUCIANA LOPES CANAVEZ, ISADORA BEATRIZ MAGALHÃES SANTOS
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0.
A publicação na Revista Pensamento Jurídico implica a aceitação das condições da Cessão de Direitos Autorais de Colaboração Autoral Inédita, e Termo de Responsabilidade, que serão encaminhados ao(s) autor(es) com o aceite.