LIBERDADE RELIGIOSA E LAICIDADE: OS LIMITES DA ATUAÇÃO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS NA QUALIFICAÇÃO REGISTRAL DOS ESTATUTOS DAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
Palavras-chave:
Liberdade religiosa, Limites, Organizações religiosas, Qualificação registral, Registro Civil das Pessoas JurídicasResumo
Objetiva-se, com o presente estudo, apresentar os limites impostos ao oficial registrador das pessoas jurídicas quando da qualificação registral dos estatutos sociais das organizações religiosas. A pesquisa justifica-se pela sua relevância teórica e prática, verificadas diante da falta de orientação aos registradores civis das pessoas jurídicas quando da recepção dos atos constitutivos de organizações religiosas, de modo a não violar o direito fundamental à liberdade religiosa e respeitar a laicidade do Estado brasileiro. Valendo-se do método dedutivo, a partir da pesquisa bibliográfica e documental, foi possível concluir que o oficial registrador deve sempre pautar sua atuação na legalidade, na imparcialidade e na proporcionalidade, analisando os estatutos das organizações religiosas de modo a não prejudicar seu ingresso no Registro Público sem fundamento e de forma desarrazoada, devendo considerar a liberdade religiosa e de crença; observado sempre o respeito à ordem pública e os objetivos lícitos da organização a ser inscrita.
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