LIBERDADE RELIGIOSA E LAICIDADE: OS LIMITES DA ATUAÇÃO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS NA QUALIFICAÇÃO REGISTRAL DOS ESTATUTOS DAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
Palavras-chave:
Liberdade religiosa, Limites, Organizações religiosas, Qualificação registral, Registro Civil das Pessoas JurídicasResumo
Objetiva-se, com o presente estudo, apresentar os limites impostos ao oficial registrador das pessoas jurídicas quando da qualificação registral dos estatutos sociais das organizações religiosas. A pesquisa justifica-se pela sua relevância teórica e prática, verificadas diante da falta de orientação aos registradores civis das pessoas jurídicas quando da recepção dos atos constitutivos de organizações religiosas, de modo a não violar o direito fundamental à liberdade religiosa e respeitar a laicidade do Estado brasileiro. Valendo-se do método dedutivo, a partir da pesquisa bibliográfica e documental, foi possível concluir que o oficial registrador deve sempre pautar sua atuação na legalidade, na imparcialidade e na proporcionalidade, analisando os estatutos das organizações religiosas de modo a não prejudicar seu ingresso no Registro Público sem fundamento e de forma desarrazoada, devendo considerar a liberdade religiosa e de crença; observado sempre o respeito à ordem pública e os objetivos lícitos da organização a ser inscrita.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.406. Institui o Código Civil. Brasília: Senado Federal, 10 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 16 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº 6.015. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 31 dez. 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em: 09 jan. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.934. Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 18 nov. 1994a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm. Acesso em: 24 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.935. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos Cartórios). Brasília: Senado Federal, 18 nov. 1994b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm. Acesso em: 24 abr. 2022.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CENEVIVA, Walter. Lei dos registros públicos comentada. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
DIP, Ricardo Henry Marques. Da ética geral à ética profissional dos registradores. 2. ed. atual. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
GENTIL, Alberto, et. al. Registros públicos. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.
KÜMPEL, Vitor Frederico; FERRARI, Carla Modina. Tratado notarial e registral – volume 4. São Paulo: YK, 2017.
LINS, Bruno Teixeira, et. al. A demonização dos direitos humanos: religião e espaço público no estado pós-secular. Revista Cenas Educacionais, Caetité, v. 3, n. e7579, p. 1-19, 2020.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
MACEDO, Otacílio Pedro de. Da necessidade de um regime jurídico específico às organizações religiosas: um estudo sobre o inciso IV do art. 44 do Código Civil Brasileiro. 216 f. Tese (Doutorado em Direito Civil Comparado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP, 2011. Disponível em: https://sapientia.pucsp.br/bitstream/handle/5743/1/Otacilio%20Pedro%20de%20Macedo.pdf. Acesso em: 23 mar. 2022.
MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Coimbra: Coimbra, 1996.
MATOS, Levi Oliveira. Regime Jurídico Aplicável às Entidades Religiosas de Natureza Mista: uma análise da decisão no processo nº 2013/00147741-CGJ-TJ/SP. 55 f. Monografia (Curso de Direito) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE, 2019. Disponível em: http://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/44521/1/2019_tcc_lomatos.pdf. Acesso em: 23 mar. 2022.
MIRANDA, Jorge. Estado, liberdade religiosa e laicidade. Observatório da Jurisdição Constitucional, Brasília, a. 7, n. 1, p. 1-22, jan./jun. 2014. Disponível em: https://portal.idp.emnuvens.com.br/observatorio/article/viewFile/956/647. Acesso em: 15 abr. 2022.
MONTEIRO FILHO, Ralpho Waldo de Barros. Organizações religiosas e as pessoas jurídicas eclesiásticas. In: GUÉRCIO NETO, Arthur Del; GUÉRCIO, Lucas Barelli Del (coor.). O direito notarial e registral em artigos – volume IV. São Paulo: YK, 2020, p. 265-271.
MORAIS, Márcio Eduardo Pedrosa. A liberdade religiosa como direito fundamental no Estado Democrático de Direito em face do ensino religioso. 251 f. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 2014.
MORAIS, Márcio Eduardo Pedrosa. Religião e direitos fundamentais: o princípio da liberdade religiosa no Estado Constitucional Democrático brasileiro. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 18, p. 225-242, jul./dez. 2011. Disponível em: http://www.esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/267. Acesso em: 15 abr. 2022.
PAIVA, João Pedro Lamana; ALVARES, Pércio Brasil. Registro civil de pessoas jurídicas. 3. ed. Indaiatuba: Foco, 2020.
RODRIGUES JÚNIOR, Otavio Luiz. Artigo 5º, incisos IV ao IX. In: BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 95-108.
RODRIGUES, Janine Andreiv. A liberdade religiosa no Brasil: correlações entre jurisprudência e colisão de direitos fundamentais. Relegens Thréskeia - estudos e pesquisa em religião, Curitiba, v. 06, n. 02, p. 57-84, 2017.
RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Se Deus fosse um ativista dos direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2013.
SILVA NETO, Manoel Jorge e. A proteção constitucional à liberdade religiosa. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 40, n. 160, p. 111-130, out./dez. 2003. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/908/R160-09.pdf?sequence=4&isAllowed=y. Acesso em: 15 abr. 2022.
SILVA, Fernando Cândido da. Registro de títulos e documentos e registro civil de pessoas jurídicas. 2.ed. Curitiba: Appris, 2019.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
ZYLBERSZTAJN, Joana. O Princípio da Laicidade na Constituição Federal de 1988. 248 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, 2012. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11102012-111708/publico/Joana_Zylbersztajn_TESE_Corrigido.pdf. Acesso em: 15 abr. 2022.
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