Sobre a natureza da Covid-19 para fins trabalhistas, previdenciários e civis. Trazendo luzes a algumas confusões conceituais
Caráter ocupacional, nexo de causalidade, responsabilidade civil e outros temas
Resumo
O artigo historiciza a evolução recente da Covid-19 no Brasil e no
mundo e a contextualiza, no campo jurídico trabalhista, como questão afeta ao
meio ambiente de trabalho (CRFB, art. 200, VIII, in fine). Em seguida, identificaa como pandemia, com possibilidades de evolução para endemia, e extrai do art.
20, §1º, “d”, da Lei 8.213/1991 as possibilidades de reconhecê-la, sob presunção
legal, como doença do trabalho. A partir disso, para as hipóteses em que a
contaminação do trabalhador se deve à exposição viral no meio ambiente do
trabalho (incluídos os respectivos trajetos de ida e volta) demonstra a cominação
legal, ao empregador, de responsabilidade civil objetiva (i.e., independentemente
de culpa), pelo risco da atividade (i.e., independentemente de ato ilícito), nos
termos do art. 14, §1º, da Lei 6.938/1981.
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