A DEMOCRACIA DELIBERATIVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA APROXIMAÇÃO COM A TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO E DO CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO EM PROL DA LEGITIMIDADE CONTEUDÍSTICA

Autores

  • CARLOS ANDRÉ MACIEL PINHEIRO PEREIRA
  • RICARDO TINOCO DE GÓES
  • THIAGO MACIEL PINHEIRO BARROS

Resumo

O presente artigo trata da legitimidade das decisões judiciais, sob uma perspectiva jusfilosófica, a partir do paralelo entre o Código de Processo Civil de 2015 e as teorias de Jürgen Habermas e Paulo de Barros Carvalho. Emprega o método dedutivo com suporte de bibliografia especializada e análise legislativa. Entende que o direito é uma estrutura comunicativa baseada em uma rede de signos linguí­sticos, dentro da qual se localiza os argumentos ventilados pelas partes. Assinala que a legitimidade das decisões judiciais deve estar apoiada na cooperação processual para formar uma cognição eficiente do magistrado. Compreende que a cooperação processual é o mecanismo legal para ampliar o repertório de argumentos e garantir a maximização dos direitos sob exame do magistrado. Por fim, conclui que é através da cooperação processual é uma garantia do próprio jurisdicionado e uma estrutura de proteção ao Estado Constitucional de Direito, uma vez que o Código de Processo Civil aplicou o modelo procedimental da democracia deliberativa na jurisdição brasileira.

Biografias Autor

CARLOS ANDRÉ MACIEL PINHEIRO PEREIRA

Doutorando em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Advogado

RICARDO TINOCO DE GÓES

[1] Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

THIAGO MACIEL PINHEIRO BARROS

Mestre em Direito Tributário pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Advogado

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Publicado

2022-09-01

Como Citar

PINHEIRO PEREIRA, CARLOS ANDRÉ MACIEL; TINOCO DE GÓES, RICARDO; PINHEIRO BARROS, THIAGO MACIEL. A DEMOCRACIA DELIBERATIVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA APROXIMAÇÃO COM A TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO E DO CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO EM PROL DA LEGITIMIDADE CONTEUDÍSTICA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 2, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/645. Acesso em: 19 nov. 2024.

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Artigos