A DEMOCRACIA DELIBERATIVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA APROXIMAÇÃO COM A TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO E DO CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO EM PROL DA LEGITIMIDADE CONTEUDÍSTICA
Abstract
O presente artigo trata da legitimidade das decisões judiciais, sob uma perspectiva jusfilosófica, a partir do paralelo entre o Código de Processo Civil de 2015 e as teorias de Jürgen Habermas e Paulo de Barros Carvalho. Emprega o método dedutivo com suporte de bibliografia especializada e análise legislativa. Entende que o direito é uma estrutura comunicativa baseada em uma rede de signos linguísticos, dentro da qual se localiza os argumentos ventilados pelas partes. Assinala que a legitimidade das decisões judiciais deve estar apoiada na cooperação processual para formar uma cognição eficiente do magistrado. Compreende que a cooperação processual é o mecanismo legal para ampliar o repertório de argumentos e garantir a maximização dos direitos sob exame do magistrado. Por fim, conclui que é através da cooperação processual é uma garantia do próprio jurisdicionado e uma estrutura de proteção ao Estado Constitucional de Direito, uma vez que o Código de Processo Civil aplicou o modelo procedimental da democracia deliberativa na jurisdição brasileira.
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