A POSITIVAÇÃO DA PONDERAÇÃO: OS RISCOS DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA TEORIA DA DECISÃO JURÍDICA MAL COMPREENDIDA
Resumo
: O presente artigo problematiza a positivação da teoria da ponderação de Alexy no código de processo civil de 2015, como um meio cogente na busca pela adequada solução jurídica. Buscou-se questionar as razões para tal positivação, haja vista que teorias interpretativas são meios pelos quais os operadores do Direito utilizam para buscar respostas à problemas reais, de modo que muitos pesquisadores tem problematizado, criado e até mesmo adaptado tais teorias, desde o positivismo clássico até o atual momento pós-positivista, muito embora o nível de compreensão dessas teorias, em especial as mais recentes, pelos Tribunais nacionais, tem se mostrado frágil, ante ambíguas decisões publicadas. Prosseguindo, mediante metodologia qualitativa, com abordagem analítico-descritiva, utilizando revisão bibliográfica, buscou-se criticar o engessamento do sistema processual civil brasileiro em torno de uma teoria que não é unânime, ante a impossibilidade do intérprete ampliar seus horizontes e buscar novas fontes hermenêuticas, podendo culminar em um decisionismo.
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