A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A LEI MARIA DA PENHA: UMA EFETIVA PROTEÇÃO OU UMA LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA?
Resumo
A lei Maria da Penha surgiu no Brasil para preencher uma lacuna existente na legislação e como uma tentativa de promover o reconhecimento da violência doméstica contra a mulher e tentar coibir tal abuso, garantindo a integridade física e psíquica da mulher. Todavia, embora seja considerada como uma iniciativa inovadora, ainda existem enormes dificuldades para medir seus resultados. Sob este enfoque, o presente estudo tem como objetivo apresentar um conjunto de considerações sobre a lei Maria da Penha, apontando seu aspecto constitucional e aplicabilidade prática na seara forense, buscando verificar se o alcance desta lei é efetivo ou se o tratamento dispensado às mulheres vítimas de violência doméstica se dá visando apenas satisfazer ordem simbólica. A opção metodológica envolve uma pesquisa descritiva e de revisão sistemática da literatura, considerada como a forma de pesquisa que faz uso de dados da literatura a respeito de determinada temática. À guisa de conclusão, pode-se dizer que apesar da Lei Maria da Penha representar importante passo na proteção da mulher vítima da violência doméstica, revestindo-se de grande relevância, a sua efetividade é questionada. Para muitos a lei reveste-se de efeitos meramente simbólicos, porque, entre outros aspectos, suas pretensões de criminalização provedora são vistas como falaciosas e inócuas; sua eficácia é considerada como reduzida; em muitos casos é fruto do oportunismo legislativo e da divulgação exaustiva da violência pelos meios de comunicação com a finalidade de provocar clamor social; a pena de prisão não possui o poder para solucionar a fundo o problema, e assim por diante. Logo, ainda que o legislador tenha tido a intenção de passar à sociedade segurança com a Lei Maria da Penha, bem como com as modificações legislativas que a mesma sofreu, a atuação da lei se revelou simbólica, uma norma legal inócua no sentido de atingir o seu real objetivo que seria reduzir substancialmente os casos de violência doméstica.
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