PROPRIEDADE E CONSENTIMENTO: AS CONTRIBUIÇÕES DE JOHN LOCKE PARA O DIREITO MODERNO

Autores

  • JOÃO ROBERTO GORINI GAMBA Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Resumo

Este artigo apresenta as bases do contratualismo moderno, conforme sistematizado por Thomas Hobbes, para então analisar a teoria contratualista de John Locke, em que se destacam os conceitos de propriedade e consentimento. Em seu Segundo Tratado sobre o Governo, John Locke aponta a propriedade como um direito natural, ou seja, existente independentemente de convenções humanas e também dá destaque à noção de consentimento, sem a qual nenhum indiví­duo pode ser privado daquilo que é seu, sendo certo que as obrigações decorrentes do consentimento constituem-se também naturalmente, isto é, sem necessidade de um poder central que as regule e estabeleça. A partir destes conceitos, realiza a análise dos principais diplomas jurí­dicos do iní­cio da modernidade, que positivaram o direito de propriedade e a liberdade contratual decorrente da ideia de consentimento. Assim, por meio da análise bibliográfica das principais obras de John Locke e de seus analistas, e da análise do texto legal dos principais diplomas jurí­dicos do final do século XVIII e iní­cio do século XIX, conclui pela significativa influência de John Locke na construção de conceitos estruturantes do Direito moderno.

Biografia Autor

JOÃO ROBERTO GORINI GAMBA, Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor da Universidade São Judas Tadeu (USJT) e advogado em São Paulo.

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

GAMBA, JOÃO ROBERTO GORINI. PROPRIEDADE E CONSENTIMENTO: AS CONTRIBUIÇÕES DE JOHN LOCKE PARA O DIREITO MODERNO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 3, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/470. Acesso em: 23 dez. 2024.

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