MEDIAÇÃO FAMILIAR PARA CASOS DE GUARDA COMPARTILHADA: A ALTERIDADE EM DETRIMENTO DA TOLERÂNCIA

Autores

  • Ricardo Aronne professor titular da Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
  • Letí­cia Ferrarini Doutoranda em Direito pela PUC/RS

Resumo

A presente análise trata dos casos de guarda compartilhada, a partir da Lei nº 11.698/2008, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, e especialmente da mais nova Lei nº 13.058/2014, que reafirma a implementação do instituto em caso de dissenso entre os pais. Assim, o estudo aborda a guarda compartilhada e sua implementação como regra nos casos de dissolução do ví­nculo conjugal dos genitores. Por fim, será abordado o instituto da mediação familiar como meio de tratamento dos conflitos que possam surgir em razão da aplicação da guarda compartilhada de crianças e adolescentes, mesmo nas hipóteses de dissenso.

Biografias Autor

Ricardo Aronne, professor titular da Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Possui graduação em Ciências Jurí­dicas e Sociais pela Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1992), mestrado em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1998), doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000) e Pós-doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Atualmente é professor titular da Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, profissional liberal - Ricardo Aronne Advocacia e Consultoria Jurí­dica, professor convidado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, palestrante da Associação dos Juí­zes do Rio Grande do Sul e professor - Intituto Brasileiro de Estudos Jurí­dicos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil Contemporâneo, atuando principalmente nos seguintes temas: constitucionalização do direito civil, novo paradigma e hermenêutica (Sistemas, Discurso, Transdisciplinariedade, Complexidade e Caos), dignidade da pessoa humana, pensamento tópico sistemático, descodificação e função social. É, também, comentarista e crí­tico de Direito, Econoimia, Polí­tica e Sociedade na Tv Pampa, afiliada í  Rede TV, no programa Câmera Pampa.  

Letí­cia Ferrarini, Doutoranda em Direito pela PUC/RS

É graduada em Ciências Jurí­dicas e Sociais pela Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2006). Especialista em Direito de Famí­lia e Sucessões (2007) e Mestre em Direito pela mesma universidade (bolsista CAPES - 2009). Doutoranda em Direito pela PUCRS. Sócia do escritório Rocha Advogados Associados. Advoga na área cí­vel, com ênfase em responsabilidade civil, obrigações e contratos, assim como na área de direito de famí­lia e sucessões. Professora na Graduação da Faculdade de Direito do IPA desde 2013, no curso Especialização em Direito de Famí­lia e Sucessões na PUCRS, no curso de Especialização Famí­lia e Mediação Familiar na FADERGS, no curso de Especialização em Direito Civil (ênfase em Famí­lia e Sucessões) no Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC. Leciona, também, em curso preparatório para o exame de ordem, primeira e segunda fase (IDC e Complexo EAD). Ministra cursos de capacitação e palestras na área de planejamento sucessório e patrimonial. Diretora, para assuntos culturais e universidades, da Escola Superior da Advocacia (ESA/RS). Coordenadora dos cursos de capacitação da ESA/RS - direito de famí­lia e sucessões. Diretora excutiva do IBDFAM/RS.

 

Publicado

2017-08-09

Como Citar

ARONNE, Ricardo; FERRARINI, Letí­cia. MEDIAÇÃO FAMILIAR PARA CASOS DE GUARDA COMPARTILHADA: A ALTERIDADE EM DETRIMENTO DA TOLERÂNCIA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 11, n. 1, 2017. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/333. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Secção

Artigos