MEDIAÇÃO FAMILIAR PARA CASOS DE GUARDA COMPARTILHADA: A ALTERIDADE EM DETRIMENTO DA TOLERÂNCIA
Resumen
A presente análise trata dos casos de guarda compartilhada, a partir da Lei nº 11.698/2008, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, e especialmente da mais nova Lei nº 13.058/2014, que reafirma a implementação do instituto em caso de dissenso entre os pais. Assim, o estudo aborda a guarda compartilhada e sua implementação como regra nos casos de dissolução do vínculo conjugal dos genitores. Por fim, será abordado o instituto da mediação familiar como meio de tratamento dos conflitos que possam surgir em razão da aplicação da guarda compartilhada de crianças e adolescentes, mesmo nas hipóteses de dissenso.
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