O ESTADO DE INOCÊNCIA FACE À DECISÃO DE PRONÚNCIA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Ivan Luiz da Silva Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco
  • Jadson Correia de Oliveira Doutorando em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.
  • José Elio Ventura da Silva Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.

Resumo

Esse artigo tem por objetivo discutir os limites à decisão de pronúncia (remessa do acusado ao júri com fundamento em indí­cios) face à necessidade de garantir-se o respeito ao princí­pio da presunção de inocência como meio de preservação dos direitos humanos. Vale-se de uma abordagem interdisciplinar abrangendo a história, o direito constitucional, o direito processual penal e o sistema universal de proteção de direitos humanos, com ênfase no Pacto de São José da Costa Rica. Para alcançar o desiderato a investigação analisou o sistema de persecução penal da Baixa Idade Média. Consideraram-se ainda as influências herdadas pelo ordenamento brasileiro atribuindo-se atenção especial ao perí­odo que marca a promulgação da Constituição do Império de 1824 e do Código de Processo Criminal de 1832. Na sequência estabeleceu-se a necessidade de ser melhor delimitada a atuação da pronúncia para impedir que os direitos humanos sejam afrontados por força de uma antecipação do juí­zo de culpabilidade, ou seja, sendo imprescindí­vel que a presunção de inocência, em sua trí­plice dimensão (garantia polí­tica, norma de tratamento e regra de julgamento), afaste em definitivo a presunção de culpa que ainda insiste em se manifestar no âmbito da persecução penal. À guisa de conclusão constatou-se que a decisão de pronúncia, fundada numa dúvida, como regra de proteção da sociedade (in dubio pro societate), encontra-se dissociada da sistemática de proteção universal dos direitos humanos bem assim dos ditames constitucionais vigentes.

Biografias Autor

Ivan Luiz da Silva, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Procurador do Estado de Alagoas e Professor de diversas Instituições de Ensino Superior.


   

Jadson Correia de Oliveira, Doutorando em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Doutorando em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. Professor da Faculdade Sete de Setembro – FASETE, em Paulo Afonso – BA. Advogado. 

José Elio Ventura da Silva, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP. Coordenador e Professor do Curso de Direito da Faculdade Sete de Setembro – FASETE - BA. Advogado.

Publicado

2017-08-09

Como Citar

SILVA, Ivan Luiz da; OLIVEIRA, Jadson Correia de; SILVA, José Elio Ventura da. O ESTADO DE INOCÊNCIA FACE À DECISÃO DE PRONÚNCIA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 11, n. 1, 2017. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/330. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Secção

Artigos