O ESTADO DE INOCÊNCIA FACE À DECISÃO DE PRONÚNCIA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS
Abstract
Esse artigo tem por objetivo discutir os limites à decisão de pronúncia (remessa do acusado ao júri com fundamento em indícios) face à necessidade de garantir-se o respeito ao princípio da presunção de inocência como meio de preservação dos direitos humanos. Vale-se de uma abordagem interdisciplinar abrangendo a história, o direito constitucional, o direito processual penal e o sistema universal de proteção de direitos humanos, com ênfase no Pacto de São José da Costa Rica. Para alcançar o desiderato a investigação analisou o sistema de persecução penal da Baixa Idade Média. Consideraram-se ainda as influências herdadas pelo ordenamento brasileiro atribuindo-se atenção especial ao período que marca a promulgação da Constituição do Império de 1824 e do Código de Processo Criminal de 1832. Na sequência estabeleceu-se a necessidade de ser melhor delimitada a atuação da pronúncia para impedir que os direitos humanos sejam afrontados por força de uma antecipação do juízo de culpabilidade, ou seja, sendo imprescindível que a presunção de inocência, em sua tríplice dimensão (garantia política, norma de tratamento e regra de julgamento), afaste em definitivo a presunção de culpa que ainda insiste em se manifestar no âmbito da persecução penal. À guisa de conclusão constatou-se que a decisão de pronúncia, fundada numa dúvida, como regra de proteção da sociedade (in dubio pro societate), encontra-se dissociada da sistemática de proteção universal dos direitos humanos bem assim dos ditames constitucionais vigentes.
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