A política de redução de danos na população em situação de rua: imperativo constitucional para a positivação da dignidade humana e superação da engenharia punitiva degradante
Palavras-chave:
População em situação de rua, Redução de danos, Dignidade humana, Estigma, InterseccionalidadeResumo
O artigo investiga em que medida a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto n. 7.053/2009), articulada à abordagem de redução de danos, contribui para a efetivação da dignidade humana e para a superação da engenharia punitiva dirigida aos usuários de substâncias psicoativas em situação de rua, considerando as dimensões da interseccionalidade, do estigma social e da necropolítica aporofóbica. Examina-se essa política nacional como instrumento constitucional voltado à proteção da vida e ao enfrentamento da vulnerabilidade extrema. A condição de rua, marcada pela pobreza, pela ausência de moradia e pela fragilidade dos vínculos afetivos, frequentemente conduz ao uso de substâncias psicoativas, exigindo do Estado respostas pautadas em políticas públicas constitucionais. A pesquisa adota o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e análise documental, bibliográfica e jurisprudencial, sob enfoque interseccional. Argumenta-se que a redução de danos materializa a dignidade humana e rompe com a lógica punitiva e excludente, ao invés de patologizar o sujeito. Ao priorizar o cuidado, o reconhecimento e a justiça social, fomenta-se a reconstrução da cidadania e a mitigação da violência estrutural dirigida à população em situação de rua.
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