SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO: "SUPER" LEIS OU ATIVISMO JUDICIAL?
Resumo
O presente artigo tem por objetivo examinar a legalidade na criação e aplicação das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, em face do artigo 64 da Constituição Federal. Objetiva também trazer à reflexão, a partir do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 419 da SDI-1 do C. TST, o modo "vinculante" de aplicação das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais por disciplina judiciária e seus efeitos maléficos na regressão do entendimento sobre a aplicabilidade do direito, tendo como marco teórico a Teoria Estruturante do Direito, de Friedrich Müller. E, ainda, pretende demonstrar os equívocos na aplicação da norma jurídica ao deixar de examinar o caso concreto dentro de um âmbito normativo em análise, em direção à concreção de um texto normativo. A partir deste prisma, também projetar contribuições para desmistificar o "princípio da celeridade processual" enquanto tão somente entrega da tutela jurisdicional de forma quantitativa, e não como efetividade qualitativa, como se tem buscado desde o giro linguístico, através da linguagem, para pré-compreensão dos casos concretos.Downloads
Publicado
2016-08-31
Como Citar
GUIMARÃES, Ricardo Pereira de Freitas; FONTES, José Eduardo Trevisano. SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO: "SUPER" LEIS OU ATIVISMO JUDICIAL?. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 9, n. 1, 2016. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/293. Acesso em: 19 nov. 2024.
Edição
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Artigos
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