TRIBUNAIS DE CONTAS NO CONTROLE DE CARGOS COMISSIONADOS
UMA INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
Palavras-chave:
Cargos em comissão, Controle externo, Tribunais de ContasResumo
A forma com que os cargos comissionados vêm sendo manuseados na administração pública brasileira traz preocupações relevantes para os órgãos de controle externo. O objetivo da pesquisa é discutir os mecanismos constitucionais que possibilitam aos Tribunais de Contas exercerem o controle dos mencionados cargos. Para este propósito, empreendeu-se pesquisa bibliográfica e documental, examinada à luz do princípio hermenêutico da concordância prática ou da harmonização de Konrad Hesse. Os resultados demonstram que, a despeito da limitação constitucional sobre o controle de admissão de cargos comissionados para fins de registro, os Tribunais de Contas podem executar o controle de legalidade e legitimidade destes cargos por meio da análise de prestações de contas, das auditorias operacionais, das recomendações técnicas e da possibilidade de sustar atos administrativos. Conclui-se que reforçar o alcance do controle dos Tribunais de Contas neste assunto é fundamental para inaugurar uma nova abordagem da gestão pública de pessoal, mais condizente com a efetividade dos direitos fundamentais e com a observância dos princípios jurídicos que norteiam a função administrativa.
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