SEGREGAR E PUNIR: UMA ANÁLISE DAS POSSÍVEIS INTERFERÊNCIAS DO POPULISMO NA SEARA PENAL/PROCESSUAL PENAL NO BRASIL E NA DEMONIZAÇÃO DO OUTRO

Autores/as

  • OSMAR VERONESE Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)
  • DAIANE SPECHT LEMOS DA SILVA Universidade Regional Integrada do Alto-Uruguai e das Missões (URI)

Palabras clave:

Populismo, demonização do outro, estabelecimentos prisionais, recrudescimento da lei penal/processual penal

Resumen

Apesar de não ser temática recente, os discursos populistas revolucionaram a política do século XXI, presentes em diversos campos de incidência, intervindo inclusive na seara penal e processual penal. No Brasil, o crescimento de políticas rígidas inclinadas ao punitivismo têm ganhado destaque nos últimos anos, uma vez que culpar o outro pelas inseguranças se tornou uma constante. Dessa forma, tem-se como temática a política populista, sendo a delimitação do estudo o recrudescimento das punições e o aumento do número de encarcerados, com o propósito de aniquilar a criminalidade. A pergunta norteadora do estudo é: os discursos populistas e suas políticas, na era das polarizações, buscam apenas culpar o indivíduo pelas mazelas sociais, ou consideram as demais falhas do sistema sociopenal? Em busca de resposta, o estudo abordará, primeiro, aspectos da política populista, passando pela (in)efetividade do recrudescimento da lei penal e processual penal, para, finalmente, averiguar as possíveis interferências do populismo na demonização do outro. Quanto à metodologia, empregou-se o método dedutivo analítico, sendo a técnica de abordagem a pesquisa bibliográfica, utilizando doutrinadores como Pierre Rosanvallon, Manuel Castells, Jock Young, Guy Hermet, entre outros. Entende-se fundamental a investigação, diante da convergência entre o surgimento de novos líderes populistas, em especial na América Latina, a radicalização dos discursos de ódio e a incitação da violência, que apenas aponta a solução no encarceramento dos inimigos de determinadas pautas, mesmo que irreais, sem se preocupar com as demais mazelas do sistema sociopenal.

Biografía del autor/a

OSMAR VERONESE, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)

Doutor em Direito Constitucional pela Universidad de Valladolid, Espanha, Professor de Direito Constitucional da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI (Graduação e Mestrado) e do Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo (IESA), Santo Ângelo/RS, Procurador da República. Autor dos livros "Constituição: reformar para que(m)", "Inviolabilidade parlamentar: do senador ao vereador", publicados pela Editora Livraria do Advogado, "Constituição: um olhar sobre minorias vinculadas à Seguridade Social" (em coautoria com Jane Berwanger), "Indí­genas no Brasil: (In)Visibilidade Social e Jurí­dica" (em coautoria com Ederson Nadir Pires Dornelles e Fabiano Prado de Brum), publicados pela Editora Juruá.

DAIANE SPECHT LEMOS DA SILVA, Universidade Regional Integrada do Alto-Uruguai e das Missões (URI)

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Direito – Universidade Regional Integrada do Alto-Uruguai e das Missões, Santo Ângelo/RS. Bolsista PROSUC-CAPES. Mestre em Direito – URI. Pós-graduada em Dir. Penal Proc. Penal, FEMA. Pós-graduada em Dir. Previdenciário, Faculdades Legalle. Bacharela em Direito, FEMA. Integrante Grupo de Pesquisa (CNPQ) "Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas", vinculado ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado e Doutorado da URI, Santo Ângelo/RS. E-mail: daianespecht@hotmail.com

Citas

BATISTA, Nilo. Punidos e mal pagos: violência, justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Revan, 2019.

BELLO, Ney. 50 anos nesta noite: o populismo penal de sempre. Conjur. 31 de março de 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-31/crime-castigo-50-anos-noite-populismo-penal-sempre. Acesso em: 08 jul 2022.

BRASIL. Atlas da Violência: Homicídios. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/dados-series/328. Acesso em: 20 jul 2023.

_______. Constituição Federal.1988. Presidência da República. Disponível em. Acessado em 20 mai 2023.

_______ Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 20 mai 2023.

_______ Informativo 79, Brasília, 7 a 11 de setembro de 2015. Estado de Coisa Inconstitucional. Informativo Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo798.htm. Acesso em: 20 mai 2023.

_______ Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em 19 jul 2023

________. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm>. Acesso em: 20 mai 2023

_______Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm, Acesso em 27 jul 2023.

_______ Secretaria Nacional de Políticas Penais: quantidade de tipificações penais. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYjBhODYxYjAtOWJmNC00Mzg1LWI5ZWEtNzA4NTk1NGNhZWEyIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9&pageName=ReportSectiond75a46556ebea50b9b57. Acesso em 20 jul 2023.

CARNELUTTI, Francesco. As misérias do Processo Penal. São Paulo: Editora Pilares, 2009.

CASTELLS, Manuel. Ruptura: a crise da democracia liberal. 1 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel Ramalhete. 20ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

FRAZÃO, Dilva. Getúlio Vargas. E-Biografia. Disponível em: www.ebiografia.com/getulio_vargas/, acesso em 26 jul 2023.

_______. Vladimir Putin. E-Biografia. Disponível em: https://www.ebiografia.com/vladimir_putin/, acesso em 26 jul 2023.

_______.Adolf Hitler. E-Biografia. Disponível em: https://www.ebiografia.com/adolf_hitler/, acesso em 26 jul 2023.

GADINO, Carlos Alberto da Silva. O populismo penal: uma definição possível? Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, Florianópolis, v. 16, n. 35, p. 25 – 55, dez. 2021

GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2017.

GOFFMAN. Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade estereotipada. 4ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2017.

HERMET, Guy. Cultura e desenvolvimento. Petrópolis, Vozes, 2002.

LANDOWISK, Eric. Crítica Semiótica do populismo. Scielo Brasil, São Paulo, agos 2020. Disponivel em: https://www.scielo.br/j/gal/a/NPsR4yxJwmHBFpygT5jVCPt/?format=html&lang=pt#. Acesso em: 19 mai 2023.

LAZARI, Rafael José Nadim de; DIAS, Josival Luiz; GODOY, Sandro Marcos. O futuro dos direitos fundamentais: o dilema da previsão versus a proteção frente ao fenômeno do populismo. Prisma Jur, São Paulo, v.22, n.1, p. 135 – 152, jan/jun. 2023.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morre. Zahar, 2018.

PINHO, Débora. Imagens da História O crime que fez mudar a Lei de Crimes Hediondos. Revista Consultor Jurídico. Publicado em: 09 jul 2009. Disponível em: Acesso em: 26 fev 2020.

ROSANVALLON, Pierre. Le Siècle du Populisme: Histoire, Théorie, Critique. Paris: Seuil, 2020.

YOUNG, Jock. A sociedade excludente: exclusão social, criminalidade e diferença na modernidade recente. Rio de Janeiro: Revan – Instituto Carioca de Criminologia, 2015.

Publicado

2024-06-10

Cómo citar

VERONESE, OSMAR; SILVA, DAIANE SPECHT LEMOS DA. SEGREGAR E PUNIR: UMA ANÁLISE DAS POSSÍVEIS INTERFERÊNCIAS DO POPULISMO NA SEARA PENAL/PROCESSUAL PENAL NO BRASIL E NA DEMONIZAÇÃO DO OUTRO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 1, p. 27–54, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/865. Acesso em: 18 oct. 2024.

Número

Sección

Artigos