FRAUDES EM CONTRATOS ELETRÔNICOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS: VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROVA PERICIAL EM SISTEMAS DE BIOMETRIA

Autores/as

  • DENNIS VERBICARO SOARES Universidade de Salamanca
  • EMERSON BENJAMIN PEREIRA DE CARVALHO Centro Universitário do Pará

Resumen

O presente artigo analisa os litígios oriundo de relação de consumo que envolve o fornecimento de produtos e serviços bancários, atinentes à contratação eletrônica fraudulenta de empréstimo em dinheiro. Assevera-se que o exame pericial realizado no sistema de biometria digital usado pela instituição financeira nas contratações com o consumidor é a prova mais apropriada para o completo esclarecimento da controvérsia dentro de um processo judicial. Porém, como a produção dessa espécie de prova requer a aplicação de procedimento caracterizado pela alta complexidade, não poderá ser efetivada no âmbito dos juizados especiais cíveis, haja vista as disposições dos artigos 98, I da Constituição Federal de 1988, 3º, caput e 35 da Lei nº 9.099/1995, que admitem apenas o processo e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade neste órgão jurisdicional. Portanto, quando esse tipo de causa for proposto no juizado especial, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito com base no artigo 51, II da Lei nº 9.099/1995 e o consumidor deverá ajuizar a referida ação na justiça comum, cujas unidades jurisdicionais são comumente designadas de varas cíveis e/ou empresariais. Postula-se que o meio mais seguro de proteger o consumidor nessas contratações é obrigar os bancos a pactuarem os empréstimos eletrônicos somente nas agências físicas, mediante comparecimento presencial dos contratantes e eventuais testemunhas, principalmente quando a parte contratante for idoso, analfabeto, doente grave e portador de deficiência, tendo em vista a elevada vulnerabilidade destes neste tipo de relação consumerista. É uma pesquisa qualitativa, baseada em revisão bibliográfica.

Biografía del autor/a

DENNIS VERBICARO SOARES, Universidade de Salamanca

Doutor em Direito do Consumidor pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Pará. Professor da Graduação e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Pará-UFPA e do Centro Universitário do Pará-CESUPA. Procurador do Estado do Pará, Advogado. Líder dos grupos de pesquisa (CNPQ): Consumo e Cidadania e Consumo Responsável e Globalização Econômica.

EMERSON BENJAMIN PEREIRA DE CARVALHO, Centro Universitário do Pará

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário do Pará (CESUPA). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Citas

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Publicado

2023-12-13

Cómo citar

VERBICARO SOARES, DENNIS; PEREIRA DE CARVALHO, EMERSON BENJAMIN. FRAUDES EM CONTRATOS ELETRÔNICOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS: VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROVA PERICIAL EM SISTEMAS DE BIOMETRIA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 2, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/813. Acesso em: 18 oct. 2024.

Número

Sección

Artigos