O DIREITO NATURAL EM LOCKE E AS SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA A CONCEPÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores/as

  • MARCOS ANTÔNIO STRIQUER SOARES Universidade Estadual de Londrina
  • RAUL DURIZZO DE OLIVEIRA Universidade Estadual de Londrina
  • OTÁVIO AUGUSTO REIS SANTOS Universidade Estadual de Londrina

Palabras clave:

Direito Natural, John Locke, Direitos Fundamentais

Resumen

Os direitos fundamentais desenvolveram-se no decorrer dos séculos a partir de influências de variadas movimentos e correntes filosóficas. São compreendidos atualmente em suas várias dimensões, fruto de sucessivas conquistas logradas a partir de conflitos sociais e políticos. Pretende-se no presente trabalho investigar quais foram as contribuições que a doutrina do direito natural de John Locke trouxe ao tema e de que forma a sua filosofia será

1 Professor da Universidade Estadual de Londrina, Paraná, atuando nesta Instituição como docente permanente do Programa de Mestrado em Direito Negocial. Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. E-mails marcos.striquer@uel.br e marcosstriquer@uol.com.br.
2 Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. E-mail: raul.durizzo.oliveira@uel.br.
3 Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. E-mail: otavioaugustoreis@gmail.com e otavioaugusto.reis@uel.br.
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determinante ao desenvolvimento dos direitos fundamentais. Inicia-se a pesquisa demonstrando a origem da doutrina do direito natural no mundo antigo e a sua evolução até modernidade. Após, contextualizam-se as ideias de Locke no jusnaturalismo moderno, elencando suas principais ideias a respeito do direito natural. Além disso, descreve-se a evolução dos direitos fundamentais em suas múltiplas dimensões, relacionando-a aos movimentos políticos influenciados por Locke. Por fim, demonstrar-se-á que a concepção de direito natural de John Locke, mormente no que tange ao seu conceito de propriedade e como esta influirá no contrato social, fundou os Estados de Direito constitucionais modernos, garantidores das liberdades individuais.

Biografía del autor/a

MARCOS ANTÔNIO STRIQUER SOARES, Universidade Estadual de Londrina

Professor da Universidade Estadual de Londrina, Paraná, atuando nesta Instituição como docente permanente do Programa de Mestrado em Direito Negocial. Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP.

RAUL DURIZZO DE OLIVEIRA, Universidade Estadual de Londrina

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina.

OTÁVIO AUGUSTO REIS SANTOS, Universidade Estadual de Londrina

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina.

Citas

BEDIN, Gilmar A. Direitos naturais. In. BARRETO, Vicente de P. (coord.) Dicionário de filosofia do direito. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2006.

BLOCH, Ernst. Derecho Natural y dignidad humana. Trad. de Felipe Gonzalez Vicen. Madrid: Aguilar, 1980.

BOBBIO, Norberto. Locke e o Direito Natural. Trad. de Sergio Bath. 2ª ed. Brasília: UnB, 1997.

BODENHEIMER, Edgar. Ciência do Direito. Filosofia e Metodologia Jurídicas. Trad. de Enéas Marzano. Rio de Janeiro: Forense, 1966.

DESCARTES. René. Discurso do método. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. Trad. de Luzia Araújo. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

GAMBA, João R. G. Propriedade e consentimento: as contribuições de John Locke para o direito moderno. Revista Pensamento Jurídico. São Paulo, vol. 14, n. 3, ago./dez. 2020, p. 103-138.

HOBBES, Thomas. Do cidadão. Trad. de Renato Janine Ribeiro. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Trad. de Rosina D’Angela. São Paulo: Martin Claret, 2009.

LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

LE GOFF, Jacques. As raízes medievais da Europa. Trad. de Jaime A. Clasen. Petrópolis: Vozes, 2007.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Trad. de Magda Lopes e Maria lobo da Costa. 3ª ed. Petrópolis: Vozes, 2001.

MACPHERSON, Crawford B. Teoria política do individualismo possessivo de Hobbes até Locke. Trad. de Nelson Dantas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 5. ed., rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

NASCIMENTO, Filippe Augusto dos Santos. Curso de Direitos Fundamentais. Leme, SP: Mizuno, 2022.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

SILVA, José A. da. Curso de direito constitucional positivo. 37ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

SOUSA, José P. G. Direito natural, direito positivo e Estado de Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.

STRAUSS, Leo. Direito Natural e história. Lisboa: Edições 70, 2009.

TEIXEIRA, António Braz. Sentido e Valor do Direito: Introdução à Filosofia Jurídica, 3ªed. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 2006.

VILLEY, Michel. Filosofia do direito: definições e fins do direito; os meios do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

VILLEY, Michel. O direito e os direitos humanos. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.

Publicado

2024-06-10

Cómo citar

SOARES, MARCOS ANTÔNIO STRIQUER; OLIVEIRA, RAUL DURIZZO DE; SANTOS, OTÁVIO AUGUSTO REIS. O DIREITO NATURAL EM LOCKE E AS SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA A CONCEPÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 1, p. 238–269, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/768. Acesso em: 27 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos