"FIQUE EM CASA!" INVISIBILIDADE DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA EM TEMPOS DE COVID-19

Autores/as

  • RODRIGO EDUARDO ROCHA CARDOSO
  • ISABELE PEREIRA NASCIMENTO

Resumen

No Brasil o cenário da pandemia desperta diversos olhares e sugere ainda a troca de lentes sobre as pessoas em situação de rua. Divide-se o estudo em três objetivos: a) apresentar a função social da cidade no que concerne ao tema moradia e trato com as pessoas em situação de rua; b) associar os temas racismo ambiental e biopoder com o caso das pessoas em situação de rua em tempos de pandemia do COVID-19; c) identificar a (in)suficiência das polí­ticas e ações voltadas às pessoas em situação de rua no perí­odo da pandemia do COVID-19. Em termos metodológicos: pesquisa básica, estudo bibliográfico e documental, método de análise dedutivo. Dados e informações separados em categorias/temas e analisados de forma qualitativa. No tocante ao problema de estudo, questiona-se a efetividade das ações e medidas adotadas pela governança em prol das pessoas em situação de rua. Ao final, constatou-se que a demora na tomada de decisões, as informações desatualizadas e incompletas datadas de 2017, acerca das pessoas em situação de rua, certamente influenciam na invisibilidade e esquecimento desse público vulnerável durante a pandemia.

Biografía del autor/a

RODRIGO EDUARDO ROCHA CARDOSO

Advogado. Especialista em Direito Público. Mestre em Cultura e Turismo (UESC). Professor Universitário da Rede FTC. Coordenador do curso de Direito da UNIFTC Jequié.

ISABELE PEREIRA NASCIMENTO

Bacharela em Direito (FTC). Advogada. Pós Graduanda em Direito Público (LEGALE). Mestranda em Educação e relações étnico-raciais (UFSB).

Citas

ABREU, Ivy de Souza. Biopolí­tica e racismo ambiental no Brasil: a exclusão dos cidadãos. Revista Opinión Jurí­dica. Medellin, v. 12, n. 24, p. 87-99, jul./dic. 2013. Disponí­vel em: http://www.scielo.org.co/scielo.php?pid=S1692-25302013000200006&script=sci_arttext . Acesso em: 26 jul. 2019.

AGÊNCIA BRASIL. Governo libera R$ 1 bi para acolhimento de moradores de rua. Publicado em 30 de abril de 2020. Disponí­vel em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-04/governo-libera-r-1-bi-para-acolhimento-de-moradores-de-rua >. Acesso em: 20 maio 2020.

AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I. Tradução de Henrique Burigo. 2. ed. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2010.

BAUMAN, Zygmunt. Capí­tulo 3: Depois da nação-estado, o quê? In: Bauman, Z. Globalização: as consequências humanas. São Paulo: Zahar, 1998: p. 63-85.

BRASIL. Lei 8792 de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponí­vel em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm >. Acesso em: 20 mar. 2020.

BRASIL. 2015. Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Extração de dados de setembro de 2015. Brasí­lia: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, 2015. Disponí­vel em:< https://www.gov.br/cidadania/pt-br >. Acesso em: 20. mar. 2020.

BRASIL. 2016. Censo SUAS 2017: análise dos componentes sistêmicos da polí­tica nacional de assistência social.- Brasí­lia, DF: MDS, Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2016. Disponí­vel em: <https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/docs/Censo%20SUAS%202017.pdf>. 20 mar. 2020.

BRASIL. 2009. Decreto 7.053 de 23 de dezembro de 2009. Institui a Polí­tica Nacional para a população em situação de rua. Disponí­vel em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7053.htm >. Acesso em: 20 mar. 2020.

BRASIL. 2017. Monitoramento da implementação da PNPR - 2017. Ministério da Mulher, da Famí­lia e Direitos Humanos. Disponí­vel em: < https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/monitoramento-da-implementacao-da-pnpr-2017 >. Acesso em: 20 maio 2020.

BRASIL. 2020. Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020. Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Disponí­vel: < http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-369-de-29-de-abril-de-2020-254678622 >. Acesso em: 20 maio 2020.

CARTA CAPITAL. Damares minimiza coronaví­rus em pessoas em situação de rua: "Ningúem pega na mão". Revista. Polí­tica, 07 de maio de 2020. Online. Disponí­vel em: < https://www.cartacapital.com.br/politica/damares-minimiza-coronavirus-em-pessoas-em-situacao-de-rua-ninguem-pega-na-mao/ >. Acesso em: 20 maio 2020.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas. Estimativa da População em situação de rua no Brasil. 2016. Disponí­vel em: < http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7289/1/td_2246.pdf >. Acesso em 20 fev. 2020.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da Sociedade: Curso do Collége de France (1975-76). Maria Ermantina Galvão, Tradução. 4ª reimpressão. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

MARICATO, Ermí­nia. Brasil Cidades: alternativas para a crise urbana. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.

PACHECO, Tania. Racismo ambiental: expropriação do território e negação da cidadania. In.: SRH (Org.). Justiça pelas águas: enfrentamento ao racismo ambiental. Salvador: Superintendência de Recursos Hí­dricos, 2008, p. 11-23. Combate ao racismo ambiental. Disponí­vel em:< http://racismoambiental.net.br/textos-e-artigos/racismo-ambiental-expropriacao-do-territorio-e-negacao-da-cidadania-2/ >. Acesso em: 17 set. 2017.

PEREIRA, Reginando; BROUWERS, Silvano do Prado. Sociedade de Risco Ambiental na Globalização. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 16, 2011.

RABINOW, Paul e ROSE, Nikolas. O CONCEITO DE BIOPODER HOJE. Revista de Ciências Sociais, nº. 24 Abril de 2006 - p. 27-57. Disponí­vel em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/politicaetrabalho/article/view/6600/4156

SCHYMURA, Luiz Guilherme . A dificuldade de o auxí­lio emergencial chegar a quem precisa. IBRE - Instituto Brasileiro de economia. Disponí­vel em: < https://portalibre.fgv.br/sites/default/files/2020-05/cartaibre.pdf >. Acesso em: 20 maio 2020.

SILVA, Maria Nilza da. TERRITÓRIO E RAÇA: Fronteiras urbanas numa metrópole brasileira. XV Encontro Nacional de Estudos Populacionais, ABEP, 2006. Disponí­vel em: < http://www.abep.nepo.unicamp.br/encontro2006/docspdf/ABEP2006_837.pdf >. Acesso em: 20 abr. 2020.

UOL. Portal de notí­cias. Moradores de rua: eles vivem tantos riscos, o coronaví­rus é mais um. Economia. 08.04.2020. Disponí­vel em: < https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2020/04/08/moradores-de-rua-eles-vivem-tantos-riscos-o-coronavirus-e-mais-um.htm>. Acesso em 20 abril 2020.

Publicado

2022-05-06

Cómo citar

CARDOSO, RODRIGO EDUARDO ROCHA; NASCIMENTO, ISABELE PEREIRA. "FIQUE EM CASA!" INVISIBILIDADE DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA EM TEMPOS DE COVID-19. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 1, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/619. Acesso em: 22 nov. 2024.

Número

Sección

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