"FIQUE EM CASA!" INVISIBILIDADE DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA EM TEMPOS DE COVID-19
Resumen
No Brasil o cenário da pandemia desperta diversos olhares e sugere ainda a troca de lentes sobre as pessoas em situação de rua. Divide-se o estudo em três objetivos: a) apresentar a função social da cidade no que concerne ao tema moradia e trato com as pessoas em situação de rua; b) associar os temas racismo ambiental e biopoder com o caso das pessoas em situação de rua em tempos de pandemia do COVID-19; c) identificar a (in)suficiência das políticas e ações voltadas às pessoas em situação de rua no período da pandemia do COVID-19. Em termos metodológicos: pesquisa básica, estudo bibliográfico e documental, método de análise dedutivo. Dados e informações separados em categorias/temas e analisados de forma qualitativa. No tocante ao problema de estudo, questiona-se a efetividade das ações e medidas adotadas pela governança em prol das pessoas em situação de rua. Ao final, constatou-se que a demora na tomada de decisões, as informações desatualizadas e incompletas datadas de 2017, acerca das pessoas em situação de rua, certamente influenciam na invisibilidade e esquecimento desse público vulnerável durante a pandemia.
Citas
ABREU, Ivy de Souza. Biopolítica e racismo ambiental no Brasil: a exclusão dos cidadãos. Revista Opinión Jurídica. Medellin, v. 12, n. 24, p. 87-99, jul./dic. 2013. Disponível em: http://www.scielo.org.co/scielo.php?pid=S1692-25302013000200006&script=sci_arttext . Acesso em: 26 jul. 2019.
AGÊNCIA BRASIL. Governo libera R$ 1 bi para acolhimento de moradores de rua. Publicado em 30 de abril de 2020. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-04/governo-libera-r-1-bi-para-acolhimento-de-moradores-de-rua >. Acesso em: 20 maio 2020.
AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I. Tradução de Henrique Burigo. 2. ed. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2010.
BAUMAN, Zygmunt. Capítulo 3: Depois da nação-estado, o quê? In: Bauman, Z. Globalização: as consequências humanas. São Paulo: Zahar, 1998: p. 63-85.
BRASIL. Lei 8792 de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm >. Acesso em: 20 mar. 2020.
BRASIL. 2015. Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Extração de dados de setembro de 2015. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, 2015. Disponível em:< https://www.gov.br/cidadania/pt-br >. Acesso em: 20. mar. 2020.
BRASIL. 2016. Censo SUAS 2017: análise dos componentes sistêmicos da política nacional de assistência social.- Brasília, DF: MDS, Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2016. Disponível em: <https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/docs/Censo%20SUAS%202017.pdf>. 20 mar. 2020.
BRASIL. 2009. Decreto 7.053 de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a população em situação de rua. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7053.htm >. Acesso em: 20 mar. 2020.
BRASIL. 2017. Monitoramento da implementação da PNPR - 2017. Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos. Disponível em: < https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/monitoramento-da-implementacao-da-pnpr-2017 >. Acesso em: 20 maio 2020.
BRASIL. 2020. Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020. Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Disponível: < http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-369-de-29-de-abril-de-2020-254678622 >. Acesso em: 20 maio 2020.
CARTA CAPITAL. Damares minimiza coronavírus em pessoas em situação de rua: "Ningúem pega na mão". Revista. Política, 07 de maio de 2020. Online. Disponível em: < https://www.cartacapital.com.br/politica/damares-minimiza-coronavirus-em-pessoas-em-situacao-de-rua-ninguem-pega-na-mao/ >. Acesso em: 20 maio 2020.
IPEA. Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas. Estimativa da População em situação de rua no Brasil. 2016. Disponível em: < http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7289/1/td_2246.pdf >. Acesso em 20 fev. 2020.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da Sociedade: Curso do Collége de France (1975-76). Maria Ermantina Galvão, Tradução. 4ª reimpressão. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
MARICATO, Ermínia. Brasil Cidades: alternativas para a crise urbana. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.
PACHECO, Tania. Racismo ambiental: expropriação do território e negação da cidadania. In.: SRH (Org.). Justiça pelas águas: enfrentamento ao racismo ambiental. Salvador: Superintendência de Recursos Hídricos, 2008, p. 11-23. Combate ao racismo ambiental. Disponível em:< http://racismoambiental.net.br/textos-e-artigos/racismo-ambiental-expropriacao-do-territorio-e-negacao-da-cidadania-2/ >. Acesso em: 17 set. 2017.
PEREIRA, Reginando; BROUWERS, Silvano do Prado. Sociedade de Risco Ambiental na Globalização. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 16, 2011.
RABINOW, Paul e ROSE, Nikolas. O CONCEITO DE BIOPODER HOJE. Revista de Ciências Sociais, nº. 24 Abril de 2006 - p. 27-57. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/politicaetrabalho/article/view/6600/4156
SCHYMURA, Luiz Guilherme . A dificuldade de o auxílio emergencial chegar a quem precisa. IBRE - Instituto Brasileiro de economia. Disponível em: < https://portalibre.fgv.br/sites/default/files/2020-05/cartaibre.pdf >. Acesso em: 20 maio 2020.
SILVA, Maria Nilza da. TERRITÓRIO E RAÇA: Fronteiras urbanas numa metrópole brasileira. XV Encontro Nacional de Estudos Populacionais, ABEP, 2006. Disponível em: < http://www.abep.nepo.unicamp.br/encontro2006/docspdf/ABEP2006_837.pdf >. Acesso em: 20 abr. 2020.
UOL. Portal de notícias. Moradores de rua: eles vivem tantos riscos, o coronavírus é mais um. Economia. 08.04.2020. Disponível em: < https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2020/04/08/moradores-de-rua-eles-vivem-tantos-riscos-o-coronavirus-e-mais-um.htm>. Acesso em 20 abril 2020.
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