A RATIO DECIDENDI E A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO CORTE DE PRECEDENTES: É NECESSÁRIA A DEFINIÇÃO DE UM CONCEITO ESTANQUE?

Autores/as

  • KAMILA MARIA STRAPASSON

Resumen

O artigo, por meio de uma revisão bibliográfica, evidencia peculiaridades do conceito de ratio decidendi, como elemento vinculante na teoria dos precedentes, que auxiliam em sua aplicação prática. Para isso, enfatiza a importância da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) como Corte de precedentes. A seguir, destaca a necessidade de compreensão do conceito de ratio decidendi para o aprimoramento da atuação do STF como Corte de precedentes, especificando traços do conceito, especialmente, seu aspecto interpretativo; o papel das Cortes posteriores; a possibilidade de existência de mais de uma ratio decidendi em um mesmo precedente e as particularidades da delimitação da ratio decidendi nas decisões colegiadas. Por fim, sustenta a prescindibilidade de um conceito estanque e de um método fixo de delimitação da ratio para sua compreensão e aplicação prática, realçando os principais aspectos do conceito.

Biografía del autor/a

KAMILA MARIA STRAPASSON

Mestra em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, Curitiba, Paraná, Brasil. Bacharela em Direito pela mesma instituição de ensino. Participante do Núcleo Constitucionalismo e Democracia (UFPR). Assistente de Juiz de Direito Substituto no Tribunal de Justiça do Paraná.

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Publicado

2022-05-06

Cómo citar

STRAPASSON, KAMILA MARIA. A RATIO DECIDENDI E A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO CORTE DE PRECEDENTES: É NECESSÁRIA A DEFINIÇÃO DE UM CONCEITO ESTANQUE?. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 1, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/601. Acesso em: 23 ene. 2026.

Número

Sección

Artigos