PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E COMPLIANCE EM EMPRESAS FAMILIARES: INSTRUMENTOS COMPATÍVEIS COM O DIREITO BRASILEIRO

Autores/as

  • LARISSA MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL SANTOS
  • THALLES RICARDO ALCIATI VALIM

Resumen

O presente artigo busca verificar quais, dos principais instrumentos de planejamento sucessório contemporâneos, são compatí­veis com o ordenamento jurí­dico brasileiro. Para isso, parte-se da análise dos limites gerais que o Direito brasileiro impõe ao planejamento sucessório e, em seguida, estudam-se três figuras especí­ficas: a holding familiar, os protocolos familiares e as doações. Conclui-se que as três são compatí­veis com o ordenamento brasileiro, desde que sigam certos parâmetros, sobretudo a proteção à legí­tima e a proibição dos pacta corvina.

Biografía del autor/a

LARISSA MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL SANTOS

Doutoranda em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP e pela Universidade de Salamanca/ES. Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Advogada. Professora de Direito Civil e Empresarial.

THALLES RICARDO ALCIATI VALIM

Mestre em Direito Contratual e Prática Contratual pela Université de Lyon II - Lumière e em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo e pela Université Jean Monnet - Saint-Étienne. Advogado. Professor de Direito Civil na UEMG-Ituiutaba.

Citas

ADACHI, Pedro Podboi. Famí­lia S.A.: gestão de empresa familiar e solução de conflitos. São Paulo: Atlas, 2006.

BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil do Estados Unidos do Brasil commentado. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1919, v. 6.

BIAZI, João Pedro de Oliveira de. Instrumentos do planejamento sucessório: a partilha em vida. Cadernos da Escola de Direito, UNIBRASIL, Curitiba, v. 27, n. 2, p. 1-17, jul./dez. 2017.

CARVALHO; Tomá Lima de; PAZ, Leandro Alves. A utilização estratégica do planejamento jurí­dico na organização e gestão do patrimônio familiar. Revista de Direito Empresarial, São Paulo, v. 11, p. 95-123, set./out. 2015.

CARVALHO, Mário Tavernard de. Planejamento sucessório no âmbito da empresa familiar. In: COELHO, Fabio Ulhoa; FÉRES, Marcelo Andrade (coord.). Empresa familiar: estudos jurí­dicos. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 445-464.

CORDEIRO, António Menezes. Tratado de Direito Civil: parte geral: negócio jurí­dico. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2014, v. 2.

FÉRES, Marcelo Andrade. Protocolo ou pacto de famí­lia: a estabilização das relações e expectativas na empresa familiar. In: COELHO, Fábio Ulhoa; FÉRES, Marcelo Andrade (coord.). Empresa familiar: estudos jurí­dicos. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 333-349.

FONSECA, Priscila M. P. Corrêa da. Manual do planejamento patrimonial das relações afetivas e sucessórias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

GOMES, Orlando. Contratos. 26. ed. Atualizado por Antonio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

GRIMALDI, Michel. Droit Civil: libéralités: partages d'ascendants. Paris: Éditions Litec, 2000.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio. Planejamento sucessório: conceito, mecanismos e limitações. Revista Brasileira de Direito Civil, RBDCivil, Belo Horizonte, v. 21. p. 87-109, jul./set. 2019.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Comentários ao novo Código Civil: do direito das sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

MADALENO, Rolf. Renúncia de herança em pacto antenupcial. Revista de Direito das Famí­lias e Sucessões, Belo Horizonte, n. 27, p. 9-57, 2018.

MALAURIE, Philippe; BRENNER, Claude. Droit des successions et des libéralités. 7. ed. Issy-les-Moulineaux: LGDJ, 2016.

MAMEDE, Gladston. MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurí­dico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

MONTEIRO FILHO, Carlos Edson do Rêgo; SILVA, Rafael Cândido da. A proibição dos pactos sucessórios: releitura funcional de uma antiga regra. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 72, p. 169-194, dez. 2016.

NEVES, Rubia Carneiro. Meios protetivos da dissipação do patrimônio empresarial por algumas relações de famí­lia: cláusula de incomunicabilidade, acordo de convivência e pacto antenupcial. In: COELHO, Fábio Ulhoa; FÉRES, Marcelo Andrade (coord.). Empresa familiar: estudos jurí­dicos. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 367-372.

OURIQUES, Paolla. Legalidade, eficácia e implicações societárias do protocolo familiar. São Paulo: Almedina, 2018.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: contratos: declaração unilateral de vontade: responsabilidade civil. 16. ed. Atualizado por Regis Fichtner. Rio de Janeiro: Forense, 2012, v. 3.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: parte geral. 3. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1970, t. 5.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. Atualizado por Giselda Hironaka e Paulo Lôbo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, t. 55.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: direito das sucessões: inventário e partilha. Atualizado por Giselda Hironaka, Paulo Lôbo e Euclides de Oliveira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, t. 60.

SCALZILLI, João Pedro; SPINELLI, Luis Felipe. Acordos parassociais em empresas familiares. In: COELHO, Fábio Ulhoa; FÉRES, Marcelo Andrade (coord.). Empresa familiar: estudos jurí­dicos. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 395-424.

SIMÃO, José Fernando. Repensando a noção de pacto sucessório: "de lege ferenda". Carta Forense, 2 fev. 2017. Disponí­vel em: <<http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/repensando-a-nocao-de-pacto-sucessorio-de-lege-ferenda/17320>>. Acesso em 28 nov. 2019.

TEIXEIRA, Daniele Chaves. Planejamento sucessório: pressupostos e limites. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

WALD, Arnoldo. O regime jurí­dico da partilha em vida. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 622, p. 7-15, ago. 1987.

Publicado

2022-01-08

Cómo citar

MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL SANTOS, LARISSA; ALCIATI VALIM, THALLES RICARDO. PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E COMPLIANCE EM EMPRESAS FAMILIARES: INSTRUMENTOS COMPATÍVEIS COM O DIREITO BRASILEIRO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 3, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/536. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

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Artigos