REFLEXÕES E MUDANÇAS NA RELAÇÃO LABORAL EM ÉPOCA DE PANDEMIA: UMA ANÁLISE SOBRE TEMAS IMPACTANTES

Autores/as

  • JOSÉ EDUARDO TREVISANO FONTES
  • FERNANDO ANDRADE STARLING
  • SARAH TEIXEIRA SANTOS

Resumen

O presente artigo tem por objetivo examinar uma perspectiva da construção histórica do direito do trabalho a partir da Constituição Federal de 1988, por meio de sua função social, passando pela análise da boa-fé dos contratos laborativos em face da pandemia criada pelo COVID-19. Pretende-se ainda trazer uma reflexão sobre as novas formas de relação laboral e o próprio comportamento social advindos da pandemia e que, provavelmente, irá perdurar pós pandemia.

Biografía del autor/a

JOSÉ EDUARDO TREVISANO FONTES

Advogado, Mestre em Direito, com área de concentração em Função Social do Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP (2017) e Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2005). Professor de direito e processo do trabalho na graduação da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Professor convidado de processo do trabalho na Pharbos Estudos Jurí­dicos em Itumbiara/GO. Autor de inúmeros artigos jurí­dicos.

FERNANDO ANDRADE STARLING

Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera – UNIDERP (2012). Graduando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP.

SARAH TEIXEIRA SANTOS

Assistente Jurí­dico da Cosan S.A. Técnica em Serviços Jurí­dicos pela ETEC Getúlio Vargas (2016). Graduanda em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP.

Citas

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.363. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Disponí­vel em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5886604>. Acesso em 27 abr. 2020.

CASTELO, Jorge Pinheiro. O direito do trabalho lí­quido: o negociado sobre o legislado, a terceirização e o contrato de curto prazo na sociedade da modernidade lí­quida. São Paulo: LTr, 2017.

DELGADO, Mauricio Godinho e Gabriela Neves Delgado. Constituição da República e direitos fundamentais: dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho. 4ª. ed., São Paulo: Editora LTr, 2017.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6ª ed., São Paulo: Martins Fortes,1998.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 21. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. E-Book

MOLINA, André Araújo. Os Direitos Fundamentais na Pós-Modernidade: O futuro do Direito e do Processo do Trabalho. 1ª Ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. FERRARI, Irany. SILVA FILHO, Ives Gandra Martins. História do Trabalho, do Direito do Trabalho e da Justiça. 3ª Ed., São Paulo: LTr, 2011.

"Lei Jun: Xiaomi is building the next generation fully automated factory". Disponí­vel em: < https://cntechpost.com/2020/02/14/lei-jun-xiaomi-is-building-the-next-generation-fully-automated-factory/>. Acesso em: 26 de mai. de 2020.

NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado, cit., coment. prelim. 12ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

SILVA, Otavio Pinto e. A contratação coletiva como fonte do direito do trabalho. São Paulo: Ed. LTr, 1998.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurí­dica. 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 1993.

ZANOTI, Luiz Antonio Ramalho. Empresa na Ordem Econômica. Princí­pios e Função Social. Curitiba: Juruá, 2009.

Publicado

2020-09-28

Cómo citar

FONTES, JOSÉ EDUARDO TREVISANO; STARLING, FERNANDO ANDRADE; SANTOS, SARAH TEIXEIRA. REFLEXÕES E MUDANÇAS NA RELAÇÃO LABORAL EM ÉPOCA DE PANDEMIA: UMA ANÁLISE SOBRE TEMAS IMPACTANTES. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 2, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/442. Acesso em: 23 nov. 2024.