QUANTIFICAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL

Autores/as

  • JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS FILHO Universidade de São Paulo

Resumen

A Lei 13.467 alterou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo, entre outras coisas, regras expressas disciplinando o arbitramento das indenizações por dano moral. As controvérsias introduzidas pela lei são muitas. As normas recém inseridas na CLT são doravante as únicas aplicáveis aos danos morais, excluindo-se expressamente a aplicação de normas do Código Civil aos chamados Danos Morais Trabalhistas. O ponto, contudo, que certamente gerará mais controvérsia é o atinente à quantificação do dano moral, objeto deste estudo. o seu escopo é evitar enriquecimento sem causa, restringir o valor das indenizações por dano extrapatrimonial e parametrizar o valor das reparações asseguradas na Justiça do Trabalho. Se os objetivos não merecem crí­tica, são em verdade, louváveis, os resultados possí­veis, - já que ainda estamos na esfera das suposições – a merecem. É possí­vel vislumbrar uma série de situações em que o detalhamento da lei poderá levar a resultados que pareçam injustos ao observador.

Biografía del autor/a

JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS FILHO, Universidade de São Paulo

Mestre e doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP). Pós-Doutor em direito pela Université de Nantes, França. Titular da Cadeira n. 21 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Membro efetivo do Conselho Superior de Relações de Trabalho (CORT) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). Membro efetivo do Conselho de Emprego e Relações de Trabalho (CERT) da Federação do Comércio de São Paulo (FECOMERCIO/SP). Membro efetivo do Conselho de Relações Trabalhistas (CRT) da Associação Comercial do Paraná (ACP). Professor concursado de Direito Trabalhista da Fundação Getúlio Vargas (EAESP/FGV). Professor e coordenador de cursos de pósgraduação em Direito do Trabalho na Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Autor de diversas obras e muitas dezenas de artigos jurí­dicos. E-mail: jorgeboucinhasfilho@yahoo.com.br

Publicado

2018-07-06

Cómo citar

BOUCINHAS FILHO, JORGE CAVALCANTI. QUANTIFICAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 12, n. 1, 2018. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/355. Acesso em: 27 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos