QUANTIFICAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL
Resumen
A Lei 13.467 alterou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo, entre outras coisas, regras expressas disciplinando o arbitramento das indenizações por dano moral. As controvérsias introduzidas pela lei são muitas. As normas recém inseridas na CLT são doravante as únicas aplicáveis aos danos morais, excluindo-se expressamente a aplicação de normas do Código Civil aos chamados Danos Morais Trabalhistas. O ponto, contudo, que certamente gerará mais controvérsia é o atinente à quantificação do dano moral, objeto deste estudo. o seu escopo é evitar enriquecimento sem causa, restringir o valor das indenizações por dano extrapatrimonial e parametrizar o valor das reparações asseguradas na Justiça do Trabalho. Se os objetivos não merecem crítica, são em verdade, louváveis, os resultados possíveis, - já que ainda estamos na esfera das suposições – a merecem. É possível vislumbrar uma série de situações em que o detalhamento da lei poderá levar a resultados que pareçam injustos ao observador.Descargas
Publicado
2018-07-06
Cómo citar
BOUCINHAS FILHO, JORGE CAVALCANTI. QUANTIFICAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 12, n. 1, 2018. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/355. Acesso em: 27 nov. 2024.
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Artigos
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