Justiça de transição: as contribuições das comissões estaduais da memória e da verdade
Palabras clave:
Justiça de Transição, Direito à Memória e à Verdade, Comissões da VerdadeResumen
A efetividade da Justiça de Transição passa, sem dúvidas, pela atuação das Comissões da Memória e da Verdade. Todavia, seriam essas comissões realmente um mecanismo eficaz para a efetivação de uma Justiça de Transição? Ou seriam apenas essas Comissões representativas de um instituto formal para atender às formalidades da necessidade da atuação do Estado brasileiro, por força da sua condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Guerrilha do Araguaia? O presente trabalho de investigação buscará responder a essas perguntas, com um foco especial na atuação das comissões estaduais da verdade, com a sistematização das recomendações realizadas, especialmente aquelas que apresentaram relatório final, até a finalização desta pesquisa, em 2015, as comissões da verdade dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A partir desta análise, será possível examinar a efetiva contribuição das comissões no plano da tutela subnacional do direito fundamental à memória e à verdade.
Citas
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório final. Brasília, DF: CNV, 2014.
GONÇALVES, Joanisval Brito. Tribunal de Nuremberg 1945-1946: a gênese de uma nova ordem no direito internacional. Rio de Janeiro: Renovar. 2001.
INTERNATIONAL CENTER FOR TRANSITIONAL JUSTICE. What is transitional justice? Disponível em: http://www.ictj.org/en/tj/. Acesso em: 10 maio 2015.
MEZAROBBA, Glenda. Entrevista com Juan Méndez, presidente do International Center for Transitional Justice (ICTJ). Sur. Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, v. 7, p. 168-179, 2007.
PARANÁ. Comissão Estadual da Verdade Teresa Urban. Relatório final. Curitiba, 2014.
RIO DE JANEIRO. Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro – CEV Rio. Relatório final. Rio de Janeiro, 2015.
RIO GRANDE DO SUL. Comissão Estadual da Verdade do Rio Grande do Sul – CEV RS. Relatório final. Porto Alegre, 2015.
SANTA CATARINA. Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright. Relatório final. Florianópolis, 2014.
SÃO PAULO. Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva. Relatório final. São Paulo, 2015.
TEITEL, Ruti. Transitional justice genealogy. Harvard Human Rights Journal, v. 16, p. 69-94, 2003.
VAN ZYL, Paul. Promovendo a justiça transicional em sociedades pós-conflitos. In: REÁTEGUI, F. (Org.). Justiça de Transição: manual para a América Latina. Brasília, DF: Comissão de Anistia, Ministério da Justiça, 2011.
ZAMORA, José A. História, memória e justiça: Da Justiça Transicional à justiça Anamnética. In: SILVA FILHO, José Carlos Moreira da; ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo D. (Coord.). Justiça de Transição nas Américas: olhares interdisciplinares, fundamentos e padrões de efetivação. Belo Horizonte: Fórum. 2013.
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