A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA "PESSOAL" PREVISTA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Abstract
Este artigo aborda o tema da responsabilidade tributária por transferência e a análise do efeito da pessoalidade que se encontra expressamente previsto nos arts. 131, 135 e 137, todos do Código Tributário Nacional. A escolha do assunto nasceu da necessidade de destacar em relevo o tema de acordo com a sua importância. O tema se encontra na ordem do dia dos ambientes forenses, notadamente nos julgamentos dos tribunais de cúpula do país, em especial a jurisprudência do STJ, que tem atribuído rumos que se assemelham a rupturas do direito positivo tributário. Trata-se, pois, de matéria atual e de fundamental importância jurídica e social. Neste texto não haverá ausência de pronunciamento e de posicionamento sobre temas polêmicos que envolvem o assunto da responsabilidade tributária relacionados ao nosso corte metodológico. Usamos os métodos dedutivo, analítico sintético e dialético, bem como o apoio na consulta de diversas espécies de fontes doutrinárias, legais e jurisprudenciais, com a intenção de demarcar que a pessoalidade é um efeito relacional de exclusividade entre os sujeitos (contribuinte e responsável) no sentido de excluir, expulsar, retirar e afastar o contribuinte da obrigação do pagamento do tributo, deixando-o reservado tão somente ao responsável.References
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