A SUPERIORIDADE NORMATIVA DOS TRATADOS SOBRE TRANSPORTE INTERNACIONAL NA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA BRASILEIRA E A LIMITAÇÃO DE REGRAS CONSUMEIRISTAS
Abstract
Enquanto princípio norteador da ordem econômica brasileira, a defesa do consumidor impõe à regulação e ao exercício das atividades econômicas a proteção da parte hipossuficiente da relação de consumo como meio de realização da dignidade da pessoa humana e superação das condições periféricas da economia brasileira. Esse princípio, assim denominado pela Constituição de 1988, vem disciplinado na legislação nacional. Mas esta encontra limites na normativa convencional reguladora do transporte internacional, que tem superioridade em relação ao direito nacional correlato, por força de expressa previsão constitucional. A identificação do caráter supralegal dos tratados internacionais sobre transporte internacional traz importantes consequências teóricas e práticas ao direito brasileiro, servindo, entre outros, como critério de compatibilização dos princípios da ordem econômica brasileira implicados no tema, além de a hierarquia ser critério determinante na solução de eventuais antinomias entre a legislação ordinária nacional e os textos convencionais. Este artigo pretende examinar a temática por meio de metodologia hipotético-dedutiva, analisando os enunciados emergentes do texto constitucional e as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
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